Portaria GR-3.546, de 19-1-2005
Altera dispositivos da
Portaria GR-3.116, de 15-5-98, que dispõe sobre delegação
de competência
)O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte
portaria:
Artigo 1º - O artigo 1º e seus incisos I e II da
Portaria GR-3.116/98 passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores de Unidades
Universitárias, Institutos Especializados, Museus, dirigentes de
Centros e Hospitais, Coordenadores e Prefeitos dos "campi" da
Capital e do Interior e ao Presidente da EDUSP a competência
para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes
atos:
I - Em relação aos procedimentos licitatórios:
a) autorizar a abertura de licitação;
b) designar servidor ou comissão para julgamento de licitações
nas modalidades Pregão, Convite, Tomadade Preços e Concorrência,
observando-se que, nestas duas últimas modalidades, um dos
membros deverá ser previamente designado pelo Reitor;
c) decidir recursos apresentados por licitantes;
d) homologar os atos praticados pela Comissão Julgadora e
adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
e) anular ou revogar a licitação;
f) dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de
licitação;
g) ratificar o ato declaratório de dispensa do procedimento
licitatório quando fundamentado no Artigo 24, inciso XXI, da Lei
8.666/93, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da
Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de
Pesquisa.
Parágrafo único - Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e
aos Assistentes Técnicos Financeiros a declaração de dispensa do
procedimento licitatório, exclusivamente, quando fundamentada no
artigo 24 - inciso XXI da Lei 8.666/93.
II - Em relação aos contratos administrativos e à realização de
despesas, exceto às relacionadas com a contratação de pessoal
docente e não docente:
a) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos;
b) autorizar a realização de despesas;
c) assinar contratos administrativos para compras, obras,
serviços, concessões de uso e locações nos limites previstos na
legislação interna da USP;
d) autorizar despesas com viagens e diárias ao exterior de
servidores pertencentes ao quadro da USP e de Professores
Visitantes, com recursos orçamentários exclusivamente quando
oriundos de dotações consignadas no orçamento da CCInt,
Convênios, Financiamentos e receita própria, até os limites
fixados na legislação interna da USP;
e) assinar notas de empenho, podendo esta competência ser
delegada pelo dirigente da Unidade ou do Órgão a servidor;
f) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
autorizar sua substituição, liberação ou restituição; autorizar
alteração de contrato, inclusive quando à prorrogação de prazo;
g) autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
h) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de
contrato;
i) aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão
temporária para licitar e contratar com a Universidade a
fornecedores faltosos;
j) autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membro
de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente realizados
por Unidades da USP, além de pagamento de honorários, nos
seguintes limites:
1. defesas de mestrado e doutorado e concurso de ingresso na
carreira: até 8% da referência MS-2, em RDIDP;
2. concurso para livre-docência e professor titular: até 20% da
referência MS-2, em RDIDP;
k) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em
adiantamento de fundos;
l) autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da
Unidade/Órgão.
§ 1º - Ao Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE fica
delegada a competência para praticar os atos previstos nas
alíneas "a", "e" e "k" deste inciso, nos procedimentos da
Reitoria, podendo a competência prevista na alínea "e" ser
delegada a servidor lotado no Departamento de Finanças.
§ 2º - Fica delegada aos Pró-Reitores competência para realizar
os seguintes atos nos procedimentos relativos às Pró-Reitorias:
a) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em
adiantamento de fundos;
b) autorizar a concessão de adiantamento de fundos aos
servidores;
c) assinar Notas de Empenho.
§ 3º - Todos os processos devem ficar à disposição para exame
pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria
interna da Reitoria."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP
97.1.24852.1.3 - Vol. I - e 2004.1.10533.1.5 - Vol. II).
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