Diário Oficial

Poder Executivo
Estado de São Paulo Seção I
GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Volume 115 - Número 15 - São Paulo, sexta-feira, 21 de janeiro de 2005
 
Portaria GR-3.546, de 19-1-2005
 

Altera dispositivos da Portaria GR-3.116, de 15-5-98, que dispõe sobre delegação de competência

)O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - O artigo 1º e seus incisos I e II da Portaria GR-3.116/98 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, dirigentes de Centros e Hospitais, Coordenadores e Prefeitos dos "campi" da Capital e do Interior e ao Presidente da EDUSP a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:
I - Em relação aos procedimentos licitatórios:
a) autorizar a abertura de licitação;
b) designar servidor ou comissão para julgamento de licitações nas modalidades Pregão, Convite, Tomadade Preços e Concorrência, observando-se que, nestas duas últimas modalidades, um dos membros deverá ser previamente designado pelo Reitor;
c) decidir recursos apresentados por licitantes;
d) homologar os atos praticados pela Comissão Julgadora e adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
e) anular ou revogar a licitação;
f) dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação;
g) ratificar o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório quando fundamentado no Artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de Pesquisa.
Parágrafo único - Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros a declaração de dispensa do procedimento licitatório, exclusivamente, quando fundamentada no artigo 24 - inciso XXI da Lei 8.666/93.
II - Em relação aos contratos administrativos e à realização de despesas, exceto às relacionadas com a contratação de pessoal docente e não docente:
a) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos;
b) autorizar a realização de despesas;
c) assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações nos limites previstos na legislação interna da USP;
d) autorizar despesas com viagens e diárias ao exterior de servidores pertencentes ao quadro da USP e de Professores Visitantes, com recursos orçamentários exclusivamente quando oriundos de dotações consignadas no orçamento da CCInt, Convênios, Financiamentos e receita própria, até os limites fixados na legislação interna da USP;
e) assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade ou do Órgão a servidor;
f) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia; autorizar sua substituição, liberação ou restituição; autorizar alteração de contrato, inclusive quando à prorrogação de prazo;
g) autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
h) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
i) aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Universidade a fornecedores faltosos;
j) autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membro de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente realizados por Unidades da USP, além de pagamento de honorários, nos seguintes limites:
1. defesas de mestrado e doutorado e concurso de ingresso na carreira: até 8% da referência MS-2, em RDIDP;
2. concurso para livre-docência e professor titular: até 20% da referência MS-2, em RDIDP;
k) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos;
l) autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/Órgão.
§ 1º - Ao Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas "a", "e" e "k" deste inciso, nos procedimentos da Reitoria, podendo a competência prevista na alínea "e" ser delegada a servidor lotado no Departamento de Finanças.
§ 2º - Fica delegada aos Pró-Reitores competência para realizar os seguintes atos nos procedimentos relativos às Pró-Reitorias:
a) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos;
b) autorizar a concessão de adiantamento de fundos aos servidores;
c) assinar Notas de Empenho.
§ 3º - Todos os processos devem ficar à disposição para exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria interna da Reitoria."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 97.1.24852.1.3 - Vol. I - e 2004.1.10533.1.5 - Vol. II).
 

 

http://www.imprensaoficial.com.br

© 1997-2002 Imprensa Oficial

REPUBLICAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
Volume 115 - Número 21 - São Paulo, terça-feira, 1º de fevereiro de 2005

REITORIA

Portaria GR-3.546, de 19-1-2005
Altera dispositivos da Portaria GR-3.116, de 15-5-98, que dispõe sobre delegação de competência

O Reitor da Universidade de São Paulo baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - O caput do artigo 1º da Portaria GR-3.116-98 e seus incisos I e II passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os incisos III, IV e V da mesma Portaria GR:
"Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, dirigentes de Centros e Hospitais, Coordenadores e Prefeitos dos campi da Capital e do Interior e ao Presidente da Edusp a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:
I- Em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e às licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência:
a) autorizar a abertura de licitação;
b) designar servidor ou comissão para julgamento de licitações, observando-se que, nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência, um dos membros deverá ser previamente designado pelo Reitor;
c) decidir recursos apresentados por licitantes;
d) homologar os atos praticados pela Comissão Julgadora e adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
e) anular ou revogar a licitação;
f) dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação;
g) ratificar o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório quando fundamentado no artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de Pesquisa.
Parágrafo único - Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros a declaração de dispensa do procedimento licitatório, exclusivamente, quando fundamentada no artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93.
II - Em relação aos contratos administrativos nos quais a USP figure como contratante e à realização de despesas, exceto aquelas relacionadas com a contratação de pessoal:
a) autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/Órgão;
b) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos;
c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos;
d) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP;
e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes;
f) autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membro de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente realizadas por Unidades da USP, além do pagamento de honorários, nos seguintes limites:
1. defesas de mestrado e doutorado e concurso de ingresso na carreira: até 8% da referência MS-2, em RDIDP;
2. concurso para livre-docência e professor titular: até 20% da referência MS-2, em RDIDP;
g) autorizar a realização de despesas em procedimentos de compra nos limites fixados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio;
h) assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade ou do Órgão a servidor;
i) firmar e rescindir contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas alterações, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP;
j) exigir a prestação de garantia; autorizar sua substituição, liberação ou restituição, na forma prevista na lei;
k) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
l) aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Universidade a fornecedores faltosos.
§ 1º - Ao Diretor do Departamento de Finanças da Codage fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas "b", "c" e "h" deste inciso, nos procedimentos da Reitoria, podendo a competência prevista na alínea "h" ser delegada a servidor lotado no Departamento de Finanças.
§ 2º - Fica delegada aos Pró-Reitores competência para realizar os seguintes atos nos procedimentos relativos às Pró-Reitorias:
a) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos;
b) autorizar a concessão de adiantamento de fundos aos servidores;
c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos.
§ 3º - Todos os processos devem ficar à disposição para exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria interna da Reitoria."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 97.1.24852.1.3 - Vol. I - e 2004.1.10533.1.5 - Vol. II). (Republicada por ter saído com incorreções.)

 
http://www.imprensaoficial.com.br © 1997-2002 Imprensa Oficial