Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.10.2005. Portaria GR-3.630, de 4-10-2005
Institui a Comissão de Inclusão de Claros CLT para as Faixas II e III do Grupo Superior da Carreira dos servidores não docentes.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:
- a atualização do Plano de Classificação de Funções - PCF;
- a instituição do Programa de Acesso à Carreira; e
- a necessidade excepcional de contratação de servidores não docentes nas Faixas II e III do Grupo Superior por Unidades e Órgãos, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Departamento de Recursos Humanos, a Comissão de Inclusão de Claros CLT, com a atribuição específica de analisar e emitir parecer sobre a necessidade de inclusão excepcional de claros nas Faixas II e III do Grupo Superior da Carreira dos servidores não docentes.
Artigo 2º - A Comissão de Inclusão de Claros CLT será composta pelos seguintes membros:
I - o Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
II - o Diretor-Adjunto do Departamento de Recursos Humanos;
III - o Chefe da Seção de Administração Salarial;
IV - 1 Advogado do Departamento de Recursos Humanos;
V - 3 Assistentes Técnicos de Direção do Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único - Os membros da Comissão de Inclusão de Claros CLT referidos nos incisos IV e V deste artigo serão designados por meio de Portaria interna do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º - As reuniões da Comissão de Inclusão de Claros CLT serão convocadas pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, devendo os membros serem avisados dos locais e datas das mesmas com antecedência de, pelo menos, 24 horas.
Artigo 4º - As solicitações para inclusão de claros não docentes nas Faixas II e III do Grupo Superior deverão ser elaboradas pelos Dirigentes das Unidades/Órgãos e dirigidas à Comissão de Inclusão de Claros CLT, acompanhadas de justificativa e documentos comprobatórios da necessidade excepcional.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br