Portaria GR-3.630, de 4-10-2005

 

Institui a Comissão de Inclusão de Claros CLT para as Faixas II e III do Grupo Superior da Carreira dos servidores não docentes.

 O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art. 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:

- a atualização do Plano de Classificação de Funções - PCF;

- a instituição do Programa de Acesso à Carreira; e

 - a necessidade excepcional de contratação de servidores não docentes nas Faixas II e III do Grupo Superior por Unidades e Órgãos, baixa a seguinte portaria:

 Artigo 1º - Fica instituída, junto ao Departamento de Recursos Humanos, a Comissão de Inclusão de Claros CLT, com a atribuição específica de analisar e emitir parecer sobre a necessidade de inclusão excepcional de claros nas Faixas II e III do Grupo Superior da Carreira dos servidores não docentes. 

Artigo 2º - A Comissão de Inclusão de Claros CLT será composta pelos seguintes membros:

I - o Diretor do Departamento de Recursos Humanos;

II - o Diretor-Adjunto do Departamento de Recursos Humanos;

III - o Chefe da Seção de Administração Salarial;

IV - 1 Advogado do Departamento de Recursos Humanos;

V - 3 Assistentes Técnicos de Direção do Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo único - Os membros da Comissão de Inclusão de Claros CLT referidos nos incisos IV e V deste artigo serão designados por meio de Portaria interna do Diretor do Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 3º - As reuniões da Comissão de Inclusão de Claros CLT serão convocadas pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, devendo os membros serem avisados dos locais e datas das mesmas com antecedência de, pelo menos, 24 horas.

Artigo 4º - As solicitações para inclusão de claros não docentes nas Faixas II e III do Grupo Superior deverão ser elaboradas pelos Dirigentes das Unidades/Órgãos e dirigidas à Comissão de Inclusão de Claros CLT, acompanhadas de justificativa e documentos comprobatórios da necessidade excepcional.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.10.2005.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br

REVOGADA PELA PORTARIA GR 4078/2009