PORTARIA GR Nº 3665, DE 23 JANEIRO DE 2006.

  • Altera a Portaria GR 3570, de 28.03.2005, que dispôs sobre delegação de competência.

  • A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

    PORTARIA:

    Artigo 1º - Fica incluído no inciso II do Artigo 1º da Portaria GR 3570, de 28 de março de 2005, o item “n” com a seguinte redação:

    “n - conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, até o limite de R$3.000,00, destinado exclusivamente à cobertura de despesas nacionais decorrentes de atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se que:

    1) a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;

    2) a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão.”

    Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Processo USP nº 04.1.10533.1.5).

    Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de janeiro de 2006.

    SUELY VILELA
    Reitora

    Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 24.01.2006.

    Para consultar a legislação acesse http://leginf.uspnet.usp.br