Diário Oficial |
Poder Executivo
Estado de São Paulo
|
Seção I
| |
GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
Palácio dos Bandeirantes
|
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
|
|
Volume 115 - Número 59 - São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 2005
|
| |
REITORIA Portaria GR-3.570, de 28-3-2005 Dispõe sobre delegação de competência )O Reitor da Universidade de São Paulo, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, dirigentes de Centros e Hospitais, Coordenadores e Prefeitos dos campi da Capital e do Interior e ao Presidente da EDUSP a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos: I - Em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e às licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência: a) autorizar a abertura de licitação; b) designar servidor ou comissão para julgamento de licitações, observando-se que, nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência, um dos membros deverá ser previamente designado pelo Reitor; c) decidir recursos apresentados por licitantes; d) homologar os atos praticados pela Comissão Julgadora e adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor; e) anular ou revogar a licitação; f) dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação; g) ratificar o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório quando fundamentado no artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de Pesquisa. Parágrafo único - Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros a declaração de dispensa do procedimento licitatório, exclusivamente quando fundamentada no artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93. II - Em relação aos contratos administrativos nos quais a USP figure como contratante e à realização de despesas, exceto aquelas relacionadas com a contratação de pessoal: a) autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/ Órgão; b) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos; c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos; d) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP; e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes; f) autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membro de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente realizados por Unidades da USP; g) autorizar o pagamento de honorários a membro de Comissão Julgadora dos concursos citados no item "f", nos seguintes limites: 1) defesas de mestrado e doutorado e concurso de ingresso na carreira: até 8% (oito por cento) da referência MS-2, em RDIDP; 2) concurso para livre-docência e professor titular: até 20% da referência MS-2, em RDIDP; h) autorizar a realização de despesas em procedimentos de compra nos limites fixados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio; i) assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade ou do Órgão a servidor; j) firmar e rescindir contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas alterações, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP; k) exigir a prestação de garantia; autorizar sua substituição, liberação ou restituição, na forma prevista na Lei; l) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato; m) aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Universidade a fornecedores faltosos. § 1º - Ao Diretor do Departamento de Finanças da Codage fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas "b", "c" e "i" deste inciso, nos procedimentos da Reitoria, podendo a competência prevista na alínea "i" ser delegada a servidor lotado no Departamento de Finanças. § 2º - Fica delegada aos Pró-Reitores competência para realizar os seguintes atos nos procedimentos relativos às Pró-Reitorias: a) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos; b) autorizar a concessão de adiantamento de fundos aos servidores; c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos, após conferência do Departamento de Finanças. § 3º - Todos os processos devem ficar à disposição para exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria interna da Reitoria. III - Em relação ao patrimônio: a) aceitar doações não clausuladas, em espécie, limitadas ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente recolhidas à Divisão de Tesouraria da Reitoria, ou de materiais de consumo para uso na pesquisa laboratorial e na prática didático-pedagógica, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho do Campus, no caso das Prefeituras, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria, inclusive Coordenadorias e Centros; b) deliberar sobre doação, alienação e transferência de bens móveis patrimoniados considerados disponíveis entre Unidades/Órgãos da USP, observados os seguintes procedimentos: 1) divulgação dessa disponibilidade às Unidades/Órgãos da USP, no Sistema Mercúrio, Subsistema de Patrimônio, conforme instruções constantes no Manual de Patrimônio; 2) aguardar, por 15 dias, a manifestação de interesse por parte das Unidades/Órgãos, para efeito de transferência patrimonial ou baixa, conforme o caso; c) autorizar a baixa dos bens considerados irrecuperáveis, dispensando-os da divulgação, desde que seja anexado aos autos Parecer atestando a irrecuperabilidade do bem, devidamente assinado por servidor da área; d) assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do art. 1º e parágrafo único da Resolução 4505, de 22-10-1997; e) aceitar doações de bens, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho do Campus, no caso das Prefeituras, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria, inclusive Coordenadorias e Centros. § 1º - As doações previstas na alínea "b" deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas ou àquelas reconhecidas como de utilidade pública. Para a destinação a outros órgãos deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (Conselho de Graduação, Conselho de Pesquisa, Conselho de Pós-Graduação e Conselho de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida, a Comissão de Orçamento e Patrimônio. § 2º - As alienações previstas na alínea "b" deste inciso deverão ser precedidas de avaliação por comissão designada pelo dirigente da Unidade/Órgão, composta por pessoas com notório conhecimento técnico do material a ser alienado. Os demais procedimentos de alienação deverão obedecer à legislação vigente. IV - Em relação aos convênios: a) assinar os convênios entre as Unidades/Órgãos e entidades oficiais ou particulares, objetivando a concessão de estágio a estudantes, sendo dada ciência desses ajustes, de modo sumário, à Comissão de Orçamento e Patrimônio; b) assinar os termos aditivos de convênios que visem à prorrogação de prazo dos mesmos, observado o limite máximo de 5 anos; c) autorizar a abertura de conta bancária, conjunta e solidária, cuja movimentação será feita pelo docente responsável pela coordenação do convênio e por um servidor da Universidade, preferencialmente lotado na Tesouraria da Unidade, ou na sua área de processamento de convênios, especialmente designado pelo Diretor, para o depósito de recursos provenientes de convênios e de contratos de prestação de serviços; d) assinar termo de encerramento do ajuste, de acordo com o modelo que integra o Manual de Convênios. Parágrafo único - Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação, ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e ao Pró-Reitor de Pesquisa a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e órgãos oficiais de fomento. V - Em relação aos recursos humanos: a) autorizar o exercício de servidor não docente, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em processo seletivo e em exame médico procedido pela USP; tenha sido considerada legal, quando for o caso, a acumulação remunerada; e que o posto de trabalho conste da lotação fixada; b) conceder e cancelar salário-família e salário-esposa; c) assinar Autorização para Movimentação de Conta Vinculada ao FGTS (A.M.); d) autorizar afastamento de docentes até 30 dias, salvo o do próprio dirigente, que dependerá de autorização do Reitor, conforme Resolução 3.532, de 22-6-89. Artigo 2º - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Codage: I - firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere o inciso V, alínea "a", do art. 1º desta portaria; II - firmar termos de rescisão de contratos de trabalho; III - aprovar quadro de substituição de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente; IV - efetuar os competentes registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os atos de admissão e cessação de contrato de trabalho dos servidores da Reitoria. Parágrafo Único - No âmbito das Unidades/Órgãos, a competência estabelecida no inciso IV deste Artigo poderá ser exercida pelos Assistentes Técnicos Administrativos. Artigo 3º - Fica delegada aos Assistentes Técnicos Administrativos e aos Chefes de Pessoal das Unidades/Órgãos a prática dos atos a seguir enumerados, com referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e assinatura em documentos correlatos: I - alteração salarial em decorrência de disposição legal; II - anotação de férias; III - alteração de função, após a publicação pelo órgão competente; IV - Atestado de Afastamento e Salário - A.A.S.; V - Comunicação de Acidente de Trabalho - C.A.T.; VI - Solicitação de Transferência de Conta Vinculada - FGTS - S.T.C.V.; VII - Discriminação de Contribuições - D.C.; VIII - Requerimento de Benefício por Incapacidade - R.B.I.; IX - outros documentos e anotações de características simples e rotineiras. Artigo 4º - Compete ao Coordenador de Administração Geral, sem prejuízo das demais competências estabelecidas nos artigos anteriores, convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários. Artigo 5º - Exclui-se das competências delegadas nesta Portaria a prática de qualquer ato que origine despesas relativas a: I - aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos; II - inscrição em associações de classe. Artigo 6º - As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo ou em parte. Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as Portarias GR-3116/98, 3134/98, 3483/04 e 3546/05. (Proc. USP 04.1.10533.1.5, 2º Vol. do Proc. USP 97.1.24852.1.3). |
http://www.imprensaoficial.com.br | © 1997-2003 Imprensa Oficial |