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Volume 115 - Número 59 - São Paulo, quarta-feira, 30 de março de 2005

REITORIA


Portaria GR-3.570, de 28-3-2005
Dispõe sobre delegação de competência

)O Reitor da Universidade de São Paulo, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, dirigentes de Centros e Hospitais, Coordenadores e Prefeitos dos campi da Capital e do Interior e ao Presidente da EDUSP a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:
I - Em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e às licitações nas modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência:
a) autorizar a abertura de licitação;
b) designar servidor ou comissão para julgamento de licitações, observando-se que, nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência, um dos membros deverá ser previamente designado pelo Reitor;
c) decidir recursos apresentados por licitantes;
d) homologar os atos praticados pela Comissão Julgadora e adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor;
e) anular ou revogar a licitação;
f) dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação;
g) ratificar o ato declaratório de dispensa do procedimento licitatório quando fundamentado no artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93, podendo esta competência ser delegada pelo Diretor da Unidade ao Presidente da Comissão de Pós-Graduação ou de Pesquisa.
Parágrafo único - Fica delegada aos Coordenadores dos Projetos e aos Assistentes Técnicos Financeiros a declaração de dispensa do procedimento licitatório, exclusivamente quando fundamentada no artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93.
II - Em relação aos contratos administrativos nos quais a USP figure como contratante e à realização de despesas, exceto aquelas relacionadas com a contratação de pessoal:
a) autorizar a concessão de adiantamento de fundos a servidor da Unidade/ Órgão;
b) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos;
c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos;
d) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP;
e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes;
f) autorizar despesas de viagem, estadia e transporte a membro de Comissão Julgadora de Concursos de pessoal docente realizados por Unidades da USP;
g) autorizar o pagamento de honorários a membro de Comissão Julgadora dos concursos citados no item "f", nos seguintes limites:
1) defesas de mestrado e doutorado e concurso de ingresso na carreira: até 8% (oito por cento) da referência MS-2, em RDIDP;
2) concurso para livre-docência e professor titular: até 20% da referência MS-2, em RDIDP;
h) autorizar a realização de despesas em procedimentos de compra nos limites fixados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio;
i) assinar notas de empenho, podendo esta competência ser delegada pelo dirigente da Unidade ou do Órgão a servidor;
j) firmar e rescindir contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões de uso e locações, bem como suas alterações, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP;
k) exigir a prestação de garantia; autorizar sua substituição, liberação ou restituição, na forma prevista na Lei;
l) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
m) aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a Universidade a fornecedores faltosos.
§ 1º - Ao Diretor do Departamento de Finanças da Codage fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas "b", "c" e "i" deste inciso, nos procedimentos da Reitoria, podendo a competência prevista na alínea "i" ser delegada a servidor lotado no Departamento de Finanças.
§ 2º - Fica delegada aos Pró-Reitores competência para realizar os seguintes atos nos procedimentos relativos às Pró-Reitorias:
a) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento de fundos;
b) autorizar a concessão de adiantamento de fundos aos servidores;
c) abonar prestação de contas de adiantamento de fundos, após conferência do Departamento de Finanças.
§ 3º - Todos os processos devem ficar à disposição para exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria interna da Reitoria.
III - Em relação ao patrimônio:
a) aceitar doações não clausuladas, em espécie, limitadas ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente recolhidas à Divisão de Tesouraria da Reitoria, ou de materiais de consumo para uso na pesquisa laboratorial e na prática didático-pedagógica, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho do Campus, no caso das Prefeituras, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria, inclusive Coordenadorias e Centros;
b) deliberar sobre doação, alienação e transferência de bens móveis patrimoniados considerados disponíveis entre Unidades/Órgãos da USP, observados os seguintes procedimentos:
1) divulgação dessa disponibilidade às Unidades/Órgãos da USP, no Sistema Mercúrio, Subsistema de Patrimônio, conforme instruções constantes no Manual de Patrimônio;
2) aguardar, por 15 dias, a manifestação de interesse por parte das Unidades/Órgãos, para efeito de transferência patrimonial ou baixa, conforme o caso;
c) autorizar a baixa dos bens considerados irrecuperáveis, dispensando-os da divulgação, desde que seja anexado aos autos Parecer atestando a irrecuperabilidade do bem, devidamente assinado por servidor da área;
d) assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do art. 1º e parágrafo único da Resolução 4505, de 22-10-1997;
e) aceitar doações de bens, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho do Campus, no caso das Prefeituras, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria, inclusive Coordenadorias e Centros.
§ 1º - As doações previstas na alínea "b" deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas ou àquelas reconhecidas como de utilidade pública. Para a destinação a outros órgãos deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (Conselho de Graduação, Conselho de Pesquisa, Conselho de Pós-Graduação e Conselho de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida, a Comissão de Orçamento e Patrimônio.
§ 2º - As alienações previstas na alínea "b" deste inciso deverão ser precedidas de avaliação por comissão designada pelo dirigente da Unidade/Órgão, composta por pessoas com notório conhecimento técnico do material a ser alienado. Os demais procedimentos de alienação deverão obedecer à legislação vigente.
IV - Em relação aos convênios:
a) assinar os convênios entre as Unidades/Órgãos e entidades oficiais ou particulares, objetivando a concessão de estágio a estudantes, sendo dada ciência desses ajustes, de modo sumário, à Comissão de Orçamento e Patrimônio;
b) assinar os termos aditivos de convênios que visem à prorrogação de prazo dos mesmos, observado o limite máximo de 5 anos;
c) autorizar a abertura de conta bancária, conjunta e solidária, cuja movimentação será feita pelo docente responsável pela coordenação do convênio e por um servidor da Universidade, preferencialmente lotado na Tesouraria da Unidade, ou na sua área de processamento de convênios, especialmente designado pelo Diretor, para o depósito de recursos provenientes de convênios e de contratos de prestação de serviços;
d) assinar termo de encerramento do ajuste, de acordo com o modelo que integra o Manual de Convênios.
Parágrafo único - Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação, ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e ao Pró-Reitor de Pesquisa a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e órgãos oficiais de fomento.
V - Em relação aos recursos humanos:
a) autorizar o exercício de servidor não docente, contratado pela CLT, desde que o candidato tenha sido aprovado em processo seletivo e em exame médico procedido pela USP; tenha sido considerada legal, quando for o caso, a acumulação remunerada; e que o posto de trabalho conste da lotação fixada;
b) conceder e cancelar salário-família e salário-esposa;
c) assinar Autorização para Movimentação de Conta Vinculada ao FGTS (A.M.);
d) autorizar afastamento de docentes até 30 dias, salvo o do próprio dirigente, que dependerá de autorização do Reitor, conforme Resolução 3.532, de 22-6-89.
Artigo 2º - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Codage:
I - firmar contratos de trabalho e respectivos termos de alteração para preenchimento de postos de lotação a que se refere o inciso V, alínea "a", do art. 1º desta portaria;
II - firmar termos de rescisão de contratos de trabalho;
III - aprovar quadro de substituição de cargos e funções de direção, chefia e encarregatura do pessoal da Universidade, mediante indicação da autoridade competente;
IV - efetuar os competentes registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os atos de admissão e cessação de contrato de trabalho dos servidores da Reitoria.
Parágrafo Único - No âmbito das Unidades/Órgãos, a competência estabelecida no inciso IV deste Artigo poderá ser exercida pelos Assistentes Técnicos Administrativos.
Artigo 3º - Fica delegada aos Assistentes Técnicos Administrativos e aos Chefes de Pessoal das Unidades/Órgãos a prática dos atos a seguir enumerados, com referência às anotações intermediárias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e assinatura em documentos correlatos:
I - alteração salarial em decorrência de disposição legal;
II - anotação de férias;
III - alteração de função, após a publicação pelo órgão competente;
IV - Atestado de Afastamento e Salário - A.A.S.;
V - Comunicação de Acidente de Trabalho - C.A.T.;
VI - Solicitação de Transferência de Conta Vinculada - FGTS - S.T.C.V.;
VII - Discriminação de Contribuições - D.C.;
VIII - Requerimento de Benefício por Incapacidade - R.B.I.;
IX - outros documentos e anotações de características simples e rotineiras.
Artigo 4º - Compete ao Coordenador de Administração Geral, sem prejuízo das demais competências estabelecidas nos artigos anteriores, convocar servidores para a prestação de serviços extraordinários.
Artigo 5º - Exclui-se das competências delegadas nesta Portaria a prática de qualquer ato que origine despesas relativas a:
I - aquisição de bens imóveis, obras de arte e objetos históricos;
II - inscrição em associações de classe.
Artigo 6º - As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelo Reitor, em qualquer época, no todo ou em parte.
Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as Portarias GR-3116/98, 3134/98, 3483/04 e 3546/05. (Proc. USP 04.1.10533.1.5, 2º Vol. do Proc. USP 97.1.24852.1.3).

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