Portaria GR-4.031, de 31-10-2008

Altera a Portaria GR-3.570, de 28-3-2005, que dispõe sobre delegação de competência

A Reitora da Universidade de São Paulo, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - O parágrafo único do inciso IV, do artigo 1º, da Portaria GR-3.570, de 28-3-2005, alterada pelas Portarias GR-3.665-2006, 3.884-2007 e 3.918-2008, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único - Fica delegada ao Pró-Reitor de

Graduação, ao Pró-Reitor de Pós-Graduação, ao Pró-Reitor de Pesquisa e, nas férias e afastamentos oficiais, aos respectivos suplentes a assinatura dos convênios celebrados entre a Universidade de São Paulo e órgãos oficiais de fomento.” (NR) Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Proc. USP 04.1.10533.1.5).

 

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.11.2008.

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