Lei Federal 9.601, de 21/01/98

As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo do número de empregados.

Trata das condições para a realização desse tipo de contrato.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contados a partir da data de sua publicação.

Vide:

Medida Provisória 1879-13, de 28/07/99

Medida Provisória 1952-25, de 26/06/2000