Medida Provisória 1952-25, de 26/06/2000

Acrescenta os artigos 58-A, 130-A e 476-A e 627-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 01/05/43).

Altera os artigos 59, 143, 628, 643 e 652, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Acrescenta os §§2º e 3º ao art. 2º da Lei 6.321, de 14/04/76, transformando-se o parágrafo único do artigo mencionado em § 1º (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Altera o §1º do art. 1º da Lei 6.494, de 07/12/77.

Altera o inciso II do art. 2º da Lei 7.998, de 11/01/90.

Acrescenta os artigos 2º-A, 2º-B, 3º-A, 7º-A, 8º-A, 8º-B e 8º-C à Lei 7.998/90 (Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT).

Altera o caput do art. 2º da Lei 9601, de 21/01/98.

Ao empregado com contrato de trabalho suspenso nos termos do disposto no artigo 476-A da CLT aplica-se o disposto no art. 15, inciso II, da Lei 8.213, de 24/07/91.

Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a adoção das providências administrativas necessárias à implementação da bolsa de qualificação profissional, disponibilizando o acesso ao benefício a partir de 01/01/1999.

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1952-24, de 26/05/2000.

Vide:

Medida Provisória 1952-26