Lei Federal 9876/99

Lei Federal nº 9.876 de 26/11/99

Dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual e altera os arts.12, 13, 15, 21, 22, 28, 30, 35, 45 e 85-A da Lei 8.212/91 e os arts. 11, 12, 14, 25, 26, 27, 29, 43, 48, 67, 71, 72, da Lei 8.213/91.

Revogam-se a Lei Complementar 84, de 18/01/1996, os incisos III e IV do art. 12 e o art. 29 da Lei 8.212, de 24/07/91, os incisos III e IV do art. 11, o § 1º do art. 29 e o parágrafo único do art. 113 da Lei 8.213, de 24/07/91.

Retificado no DOU de 06/12/99

Alterada pela Portaria nº 913, de 15/08/2002.