Ministério da Previdência e Assistência Social
Portaria 6.209, de 16/12/99

Sobre a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os regimes próprios de previdência social, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição, será realizada conforme as disposições contidas na Lei nº 9796, de 05 de maio de 1999, no Decreto nº 3112, de 06 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de outubro de 1999, e nesta portaria