MEDIDA PROVISÓRIA Nº 182, DE 29 DE ABRIL 2004.

Convertida pela Lei nº 10.888, de 24.06.2004

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de maio de 2004, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  A partir de 1o de maio de 2004, após a aplicação dos percentuais de sete inteiros e cento e oitenta e um décimos de milésimo por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e dois mil, duzentos e oitenta décimos de milésimo por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o salário mínimo será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

        Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,67 (oito reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,18 (um real e dezoito centavos).

        Art. 2o  A partir de 1o de maio de 2004, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

        I - R$ 20,00 (vinte reais), para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais);

        II - R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos), para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) e igual ou inferior a R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Guido Mantega
Amir Lando

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.2004

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ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 a Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004, que "dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de junho de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 22 de junho de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.06.2004

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