- Auxílio Alimentação
- Auxílio Creche
- Auxílio Educação Especial
- Auxílio Funeral
- Auxílio-transporte
- Auxílio-Saúde USP
- Salário-família
- Saúde / Hospitais
- Vale-Refeição
Auxílio Alimentação
O Auxílio-alimentação é um benefício que tem por finalidade possibilitar a seus beneficiários a aquisição mensal de gêneros alimentícios (cesta básica).
Quem tem direito: Servidores Técnicos e Administrativos e Docentes, enquadrados na carreira USP, ativos ou afastados por motivo de saúde.
Valor mensal do benefício: Com vigência a partir de 01/06/2024, atualmente seu valor corresponde a R$ 1.290,00. O valor do benefício é disponibilizado no 4º dia útil de cada mês, através de crédito em cartão com chip eletrônico para utilização em estabelecimentos comerciais conveniados.
Auxílio Creche
O Auxílio-creche tem por objetivo custear parte das despesas dos servidores no acompanhamento de seus dependentes até a idade pré-escolar.
Quem tem direito: Servidores Técnicos e Administrativos e Docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, com filhos ou crianças tuteladas ou legalmente adotadas, até 6 anos de idade, e que não estejam matriculados em Creche, Núcleo de Recreação Infantil ou Escola de Aplicação mantidos pela Universidade.
O Auxílio-creche está relacionado ao dependente. Quando os seus pais – ou representantes legais – forem ambos servidores da Universidade, somente a um deles será cadastrada a relação de dependência. Da mesma forma, servidor com acumulação de cargo/função dentro da Universidade terá direito a uma única cota por dependente.
Valor do benefício: O Auxílio-creche é definido de acordo com a jornada de trabalho do servidor beneficiado e possui os seguintes valores, vigentes a partir de 1 de maio de 2024:
- R$ 920,67 por dependente, para funcionários celetistas em jornada superior a 30 horas semanais, funcionários autárquicos em jornada Completa e para docentes em RDIDP;
- R$ 460,34 por dependente, para funcionários celetistas em jornada igual ou inferior a 30 horas semanais, funcionários autárquicos em jornada Parcial ou Comum e, a partir de 01/03/2010, para os docentes em RTP e RTC.
O Auxílio-creche será pago até o mês de Dezembro do ano em que o dependente completar 6 anos de idade. Os valores do Auxílio-creche são reajustados na mesma época à proporção de reajuste dos vencimentos da Universidade. O benefício é creditado em folha de pagamentos juntamente com os vencimentos mensais.
Auxílio Educação Especial
Benefício instituído pela Universidade em Dezembro de 2009, que tem por objetivo uma assistência financeira a servidores com filhos portadores de necessidades especiais.
Quem tem direito: Servidores Técnicos e Administrativos e Docentes, ativos, que possuam filhos, naturais ou adotivos, portadores de necessidades especiais (apresentar deficiência indicada no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99) e que estejam matriculados em estabelecimentos oficiais de educação, cultura ou lazer.
O servidor não poderá estar recebendo, para o mesmo dependente, o benefício de Auxílio-creche, pago pela Universidade ou a seu cônjuge percebendo benefício similar do Estado.
No caso de separação de cônjuges, ambos servidores da USP, o benefício será pago àquele que mantiver a guarda judicial do filho.
Valor do benefício: O valor do Auxílio Educação Especial é de R$ 920,67 mensais, vigente a partir de 1 de maio de 2024.
O benefício é creditado em folha de pagamentos juntamente com os vencimentos mensais.
O servidor interessado na concessão do benefício deverá apresentar, ao Serviço de Pessoal de sua Unidade/Órgão, um requerimento (Anexo 1 da Portaria GR 4.549, de 30/10/2009, juntando laudo pericial médico, emitido por serviço médico oficial, que será analisado pelo Departamento de Saúde da CODAGE e comprovante de matrícula do filho em estabelecimento oficial de educação, cultura ou lazer, que deverá ser renovado anualmente.
Auxílio Funeral
Importância paga ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionários autárquicos ou docentes. Corresponde ao valor de um mês de salário.
Auxílio-transporte
O Auxílio-transporte tem como objetivo custear parte das despesas de locomoção do servidor da sua residência para o trabalho e vice-versa. Para a sua concessão, a Universidade de São Paulo adota os princípios da legislação estadual (Lei 6.248/88, regulamentada pelo Decreto 30.595/89).
Cálculo das Despesas com Condução: Inicialmente, o Governo do Estado estabelece os Valores Diários de Condução (VDC), considerando o custo do transporte coletivo em cada uma das 12 regiões pré-definidas do Estado. Para a região Metropolitana de São Paulo, a estimativa do VDC leva em consideração a utilização, pelo servidor, de 2 ônibus urbanos e 2 passagens de Metrô, enquanto para as regiões do interior do Estado é considerada a utilização de 3 passagens de transporte coletivo.
Em cada mês é apurado o montante das Despesas de Condução multiplicando-se o Valor Diário da Condução da sua região pelo número de dias efetivamente trabalhados por cada servidor.
Valor do Benefício: O servidor terá direito ao benefício caso o valor do montante das Despesas de Condução apurado no mês seja superior a 6% da sua remuneração mensal. Neste caso, o valor do benefício corresponderá à diferença entre o montante das Despesas de Condução do servidor e a parcela equivalente a 6% da sua remuneração. Esta diferença é creditada em folha de pagamentos, como Auxílio-transporte, juntamente com os vencimentos mensais.
Auxílio-Saúde USP
Verifique as informações sobre o benefício na página da Superintendência de Saúde.
Salário-família
O Salário-família é um benefício previdenciário, devido por filho até 14 anos de idade, ou por filho inválido de qualquer idade. O valor varia de acordo com a remuneração bruta mensal do servidor e é definido através de Portaria do Ministério da Previdência Social.
A partir de 1º/01/2015 o valor do benefício corresponde a:
- R$ 37,18 – para remuneração até R$ 725,02;
- R$ 26,20 – para remuneração entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72.
Saúde / Hospitais
Vale-Refeição
O Vale-refeição é um benefício que tem como objetivo subsidiar a aquisição diária de uma refeição.
Quem tem direito: Docentes ativos, em RTC e RDIDP, e servidores ativos, enquadrados na Carreira dos funcionários Técnicos e Administrativos, em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, desde que não possuam qualquer tipo de subsídio para alimentação.
Valor do benefício: Com vigência a partir do dia 1º de julho de 2024, o valor unitário do Vale-refeição é de R$ 45,00. Os beneficiários contribuem com 1% do valor mensal recebido, descontados em folha de pagamento.
A quantidade total de vales no mês corresponderá aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor, de acordo com a apuração do Boletim de Frequência Mensal do período, no limite de um vale por dia, deduzidas eventuais diárias de viagens recebidas no mesmo período.
O valor do benefício é disponibilizado no 4º dia útil de cada mês, através de crédito em cartão com chip eletrônico para utilização em estabelecimentos comerciais conveniados.