Adicional
Ao fim de cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício, o docente terá direito à percepção de um adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento de sua função e vantagens incorporadas.
Sexta Parte
É assegurado ao docente quando completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício, a concessão de um sexto sobre o seu vencimento e vantagens incorporadas.