Funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.)
O ingresso de pessoal celetista na Universidade de São Paulo ocorre por meio de aprovação em concurso público, cujo edital é publicado em Diário Oficial do Estado, para funções da Carreira – USP, na faixa e nível iniciais do grupo a que pertence a função.
A contratação é efetuada nos moldes previstos na C.L.T. e efetivada após o resultado satisfatório do exame médico. O funcionário tem um período de experiência de 90 (noventa) dias, e no término, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo.