DRH/CIRC/036/2008, DE 14.08.2008

São Paulo, 14 de agosto de 2008.

DRH/CIRC/036/2008
dvpct/gt

Ref.:    Freqüência na Rescisão Contratual CLT.

Senhor (a) Dirigente

Considerando o disposto no Ofício DRH/CIRC/112/98, de 23 de dezembro de 1998, que trata dos procedimentos em relação à freqüência de servidores no momento da rescisão de seus contratos com esta Universidade, informo V.Sa. que, após o cadastramento da vacância pelo DRH no Sistema Marte, as seções de pessoal não poderão realizar qualquer alteração na freqüência do ex-servidor.

Tal medida tem como objetivo evitar alterações na freqüência do servidor desligado, comunicadas pelas seções de pessoal após o cadastro da vacância e o processamento da folha de rescisão pelo DRH, o que tem acarretado reposições e pagamentos indevidos em decorrência da emissão de guias de recolhimento de contribuições, inclusive do FGTS, bem como de informações imprecisas dos desligamentos aos órgãos governamentais e de fiscalização.

Portanto, qualquer ocorrência na freqüência do servidor que esteja cumprindo aviso prévio deverá ser comunicada à Seção Técnica de Pagamentos (SCPGTO-01) por meio de fax (11) 3091-3382, com o conseqüente cadastro de todas as ocorrências no último dia de trabalho, nos termos do citado ofício circular.

Outrossim, solicito agilização no envio do processo, devidamente, instruído para evitarmos prejuízos financeiros para a Instituição, o que ensejará a apuração de responsabilidade por meio de sindicância.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da USP