DRH/CIRC/044/2007, DE 18.09.2007

São Paulo, 18 de setembro de 2007.

DRH/CIRC/044/2007
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Ref.: Aposentadoria Compulsória Docentes e Autárquicos.

Senhor (a) Dirigente

Tendo em vista a necessidade de regularização da aposentadoria compulsória dos servidores docentes e autárquicos desta Universidade, que ao completarem 70 anos de idade terão de afastar-se, obrigatoriamente, do exercício do cargo, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 05/10/1988, com a redação dada pelo artigo 1º da EC nº 41/03, ocasião em que estarão automaticamente vinculados à folha de pagamentos de inativos, solicito providências de V. Sa. no sentido de encaminhar ao Serviço de Contagem de Tempo deste Departamento o processo de contagem de tempo dos servidores dessa Unidade/Órgão com aposentadoria compulsória, ressaltando que, sendo essa modalidade de caráter preferencial, necessita de urgência no cumprimento, por parte da Seção de Pessoal, das exigências contidas na legislação específica, para dar celeridade aos procedimentos de praxe até a publicação do ato da aposentadoria.

Informo a V. Sa. que os referidos processos deverão ser encaminhados com 120 dias de antecedência ao evento, comunicando a data do aniversário e instruído com os seguintes documentos: cópias do RG, PIS/PASEP, CPF e prontuário atualizado; formulário de envio de hollerith pelo correio (se desejável); e o de Termo de Ciência e Notificação, devidamente preenchido e assinado pelo servidor, conforme Oficio Circular DRH 041/2007.

Outrossim, solicito que quando o processo de contagem de tempo retornar para essa Unidade/Órgão para providências por parte do servidor, este deverá ser convidado a se manifestar na própria Seção de Pessoal, dentro do prazo fixado pelo DRH, para evitar atrasos e até mesmo retenção do processo em outros setores, fato que poderá trazer prejuízos financeiros no caso de uma eventual reposição de proventos recebidos integralmente (quando deveriam ser proporcionais), o que ensejará a apuração de responsabilidade a quem der causa aos prejuízos.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos