DRH/CIRC/042/2006, DE 09.06.2006

São Paulo, 09 de junho  de 2006.

DRH/CIRC/042/2006
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Ref: Autorização de Claros CLT com rescisão no período de experiência.

Senhor(a) Dirigente

Os claros CLT decorrentes de término de contrato de experiência ou de rescisão contratual ocorridas durante o período de experiência ficarão disponíveis para nova contratação, sem a necessidade de encaminhar ao DRH para autorização.

A Unidade/Órgão deverá instruir o processo de contrato do novo servidor com uma cópia da autorização utilizada para o contrato anterior e uma cópia deste ofício circular.

Nos casos das funções cujos processos seletivos são centralizados, a Unidade/Órgão deverá encaminhar os documentos acima citados aos Órgãos responsáveis para as devidas providências, nos termos do Ofício DRH/CIRC/006/2005, de 21/01/2005.

Os Claros CLT não preenchidos no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da rescisão do último ocupante, deverão ser submetidos à nova análise pelo DRH.

Cordialmente,

Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos