São Paulo, 09 de junho de 2006.
DRH/CIRC/042/2006
/lgsa
Ref: Autorização de Claros CLT com rescisão no período de experiência.
Senhor(a) Dirigente
Os claros CLT decorrentes de término de contrato de experiência ou de rescisão contratual ocorridas durante o período de experiência ficarão disponíveis para nova contratação, sem a necessidade de encaminhar ao DRH para autorização.
A Unidade/Órgão deverá instruir o processo de contrato do novo servidor com uma cópia da autorização utilizada para o contrato anterior e uma cópia deste ofício circular.
Nos casos das funções cujos processos seletivos são centralizados, a Unidade/Órgão deverá encaminhar os documentos acima citados aos Órgãos responsáveis para as devidas providências, nos termos do Ofício DRH/CIRC/006/2005, de 21/01/2005.
Os Claros CLT não preenchidos no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da rescisão do último ocupante, deverão ser submetidos à nova análise pelo DRH.
Cordialmente,
Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi
Diretora de Recursos Humanos