DRH/CIRC/006/2005, DE 21.01.2005

São Paulo, 21 de janeiro de 2005.

DRH/CIRC/006/2005

São Paulo, 21 de janeiro de 2005.

DRH/CIRC/006/2005
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Assunto: Absorção de portadores de deficiência nos quadros de servidores da USP através de Processos Seletivos Centralizados

Senhor (a) Dirigente

Como é do conhecimento de V.Sa., a partir da publicação da Portaria GR-3.516, de 29-9-2004, este Departamento de Recursos Humanos vem procedendo ao agrupamentotrimestral das vagas solicitadas pelas Unidades e Órgãos, tanto do campus da Capital quanto dos campi do interior, referentes às funções básicas e comuns especificadas na portaria, conforme já divulgado pelo Ofício Circular DRH/084/2004, de 28-10-2004.

A partir da data deste ofício, será dado início à abertura dos processos seletivos centralizados nos termos da portaria supracitada.

Dada a necessidade de estabelecer o funcionamento deste novo processo apresentamos as normatizações (anexas) estabelecidas por este Departamento, que deverão ser seguidas tanto pelos Órgãos responsáveis pelos processos seletivos quanto pelas demais Unidades/Órgãos da Universidade.

Salientamos, nesta oportunidade, que as normas de centralização não se aplicam aos processos seletivos correspondentes às funções definidas na Portaria GR-3.516, de 29-9-2004, cujo contrato venha a ser firmado por prazo determinado, que deverão, contudo, preservar a reserva para portadores de deficiência(s) nos processos abertos com número de claros igual ou superior a 5 (cinco), nos termos da legislação vigente.

Os esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto ao DRH Responde, através do telefone (11) 3091-2292 ou do e-mail  drhrespon@edu.usp.br.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos

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Processos Seletivos Centralizados

Normas para processos seletivos nos termos da Portaria GR-3.516, de 29-9-2004

I – Dos Claros autorizados até 21 de janeiro de 2005

Trata dos claros correspondentes às funções definidas na Portaria GR-3.516, de 29-9-2004, cuja autorização tenha se dado até 21 de janeiro de 2005 e que não estejam providos ou que não tenham sido incluídos em processos seletivos em andamento.

1.      As Unidades/Órgãos que possuam processos seletivos ainda válidos poderão utilizá-los para o provimento dos claros concedidos, a qualquer tempo durante a validade tanto do processo seletivo quanto da autorização do claro.

2.      As Unidades/Órgãos que não possuírem processos seletivos válidos deverão encaminhar o pedido de contratação de servidor à Seção de Recrutamento e Seleção-SCRES quando se tratar do Campus da Capital e às respectivas Prefeituras quando se tratar dos Campi do Interior, através da seguinte documentação:

  • Cópia do Formulário de Autorização do Claro;
  • Formulário de Requisição de Pessoal; e
  • Formulário de Atribuições da Função.

II – Das Novas solicitações de autorização de claros a partir de 21 de janeiro de 2005

Trata das novas solicitações de claros, encaminhadas a partir de 21 de janeiro de 2005, relativas aos claros correspondentes às funções definidas na Portaria GR-3.516, de 29-9-2004.

1.      As Unidades/Órgãos deverão utilizar o novo modelo de formulário de solicitação de autorização de claros (Anexos 1 e 2) preenchendo todos os campos solicitados.

As solicitações que se encontram em andamento no DRH serão analisadas sem a necessidade de preenchimento dos novos formulários.

2.      As solicitações autorizadas serão informadas pela Assistência Técnica de Recursos Humanos às Unidades/Órgãos requisitantes, através do formulário Autorização para Contratação – Regime CLT (Anexo 3), com cópia para a Seção de Recrutamento e Seleção-SCRES quando se tratar do Campus da Capital e às respectivas Prefeituras quando se tratar dos Campi do Interior que providenciarão a convocação do candidato aprovado.

III – Dos Editais de Abertura de Processo Seletivo

Trata das regras gerais dos processos seletivos a serem abertos para as funções definidas na Portaria GR-3.516, de 29-9-2004.

1.      Todos os processos seletivos serão abertos com reserva para Portadores de Deficiência independentemente do número de claros existentes, seguindo o novo modelo de edital implementado para as funções relacionadas na Portaria GR-3.516, de 29-9-2004, de acordo com as normas de preenchimento (Anexo 4).

2.      Dos editais de abertura de processos seletivos não constarão a data e o local das provas. Estes serão publicados no Diário Oficial através do Edital de Convocação para Provas (Anexo 5), após as providências necessárias que garantam aos portadores de deficiência as condições de acessibilidade e de realização das provas conforme o Item IV destas normas.

3.      Os Requisitos e as Atribuições da Função constantes do Edital de Abertura de Processo Seletivo deverão ser aqueles especificados no Plano de Classificações de Funções da Carreira USP (PCF), não podendo sofrer qualquer tipo de alteração.

O atual formulário Atribuições da Função será extinto para as funções relacionadas na Portaria GR-3.516, de 29-9-2004, exceto quando se enquadrarem no item I destas normas (Claros autorizados até 21 de janeiro de 2005).

4.      Após a realização das provas deverá ser publicado o Edital de Classificação (Anexo 6), do qual constará a classificação e a respectiva pontuação de cada candidato classificado.

Deste edital constarão duas listas: uma geral com a classificação e a respectiva pontuação de todos os candidatos que atingirem a nota mínima para aprovação, inclusive os que se declararam portadores de deficiência; e uma específica com a classificação e a respectiva pontuação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

Constará ainda a convocação dos candidatos que se declararam portadores de deficiência para submissão à perícia médica.

5.      O Edital de Resultado Final/Classificação (Anexo 7) e o Despacho de Homologação (Anexo 8) somente poderão ser publicados após a conclusão de todas as etapas da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência.

6.      Do Edital de Resultado Final/Classificação deverá constar uma lista geral com todos os candidatos aprovados e uma lista específica com a pontuação dos candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência.

Os candidatos que se declararam portadores de deficiência e que forem considerados inaptos pelas perícias médicas realizadas serão excluídos do processo seletivo, não devendo constar das duas listas deste edital.

IV – Das Condições especiais para realização de provas

Trata das providências para garantir as condições necessárias para a realização de todas as etapas dos processos seletivos pelos candidatos portadores de deficiência.

1.      Após o encerramento das inscrições, a Seção de Recrutamento e Seleção do DRH/Prefeituras dos Campi do interior efetuarão o levantamento de locais, tipos de prova e equipamentos especiais, bem como de colaboradores especializados na comunicação/auxílio de determinadas deficiências, necessários ao pleno acesso e à efetivação das condições para a realização das provas pelos candidatos portadores de deficiência.

2.      Após o levantamento das necessidades descritas no item anterior, será publicado o Edital de Convocação para as Provas que definirá as datas de realização levando em conta o tempo necessário para a execução das eventuais necessidades levantadas.

V – Perícia Médica para Portadores de Deficiência

Trata das perícias médicas a que serão submetidos os candidatos que se declararem portadores de deficiência, para verificação da compatibilidade de suas deficiências com o exercício das atribuições da função.

1.      Os candidatos deverão ser submetidos à perícia médica no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Classificação.

2.      O SESMT/USP será responsável pela perícia médica para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) com o exercício das atribuições da função.

3.      Caso o SESMT/USP julgue necessário, será providenciado o deslocamento do candidato para avaliação por especialista.

4.      Caso o médico do trabalho conclua pela inaptidão do candidato, o SESMT/USP providenciará a formação de junta médica para nova perícia e decisão final, observado o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.

5.      Esta perícia não se sobrepõe ao exame admissional que deverá ser realizado no momento da contratação, por apresentar características diferentes da perícia ora realizada.

VI – Do Preenchimento de claros por portadores de deficiência

Trata dos claros correspondentes às funções definidas na Portaria GR-3.516, de 29-9-2004, a serem preenchidos por candidatos classificados que se declararam portadores de deficiência.

1.      Nos processos seletivos que apresentem, no edital de abertura, número de claros inferior a 5 (cinco) e que, durante sua validade, venham a ter novos claros, deverão obrigatoriamente utilizar o 5º (quinto) claro, o 30º (trigésimo) claro, o 50º (qüinquagésimo) claro e assim por diante, nos termos da legislação vigente, para preenchimento com o candidato com a melhor classificação na lista dos portadores de deficiência, através do Edital de Convocação (Anexo 9).

2.      Nos casos em que o candidato portador de deficiência for classificado em posição que lhe dê o direito ao preenchimento de vaga independentemente da reserva a que faz jus, este candidato não ocupará vagas reservadas.

Exemplo: Caso um candidato portador de deficiência se classifique em 2º lugar na lista geral, ele não utilizará a prerrogativa de reserva para ocupar a vaga a que teria direito. Assim, no surgimento da 5ª vaga, esta deverá ser ocupada pelo próximo candidato da lista de portadores de deficiência.

3.      O preenchimento dos claros nos Processos Seletivos Centralizados abertos com número de claros igual ou superior a 5 (cinco) se fará na forma da legislação estadual vigente.
Será preenchido 1 (um) claro reservado para o candidato melhor classificado na lista dos portadores de deficiência, na primeira convocação.

 

Anexos:

Anexo 1: Formulário de Inclusão de Claro CLT
Anexo 2: Formulário de Reativação e/ou Transformação de Claro CLT
Anexo 3: Autorização para Contratação CLT
Anexo 4: Abertura de Processo Seletivo
Anexo 5: Convocação para a(s) Prova(s)
Anexo 6: Edital de Classificação
Anexo 7: Resultado Final / Classificação
Anexo 8: Homologação
Anexo 9: Convocação