DRH/CIRC/009/2005, DE 14.02.2005

São Paulo, 14 de fevereiro de 2005.

DRH/CIRC/009/2005
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Tendo em vista a atualização do Plano de Classificação de Funções – P.C.F., nos termos das modificações estabelecidas pela Portaria GR-3535, publicada em 18/12/2004, estamos enviando o Processo de Atualização do Plano de Classificação de Funções, em nome de sua Unidade/Órgão, contendo:

1. Quadros de funções que sofrerão alterações, com a indicação dos procedimentos a serem aplicados a cada caso;

2. Formulário de Alteração de Função que deverá ser utilizado;

3. Cópia da Portaria GR-3.535 de 15/12/2004.

Esclarecemos que, enquanto existirem funcionários enquadrados nas funções reservadas para extinção, Anexo F, estas serão mantidas. Novas contratações nessas funções não serão permitidas.

Quanto aos processos seletivos deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1) Processos seletivos válidos nos quais ocorreram mudanças de nomenclatura: Anexo B da Portaria GR-3.535 de 15/12/2004, exceto para a função de Biologista e Especialista em Museografia de Exposição.

·  Vigerão até o final da validade; a Unidade poderá convocar candidatos classificados. Deverá fazer parte da documentação do processo de contrato dos candidatos convocados, cópia da Portaria GR-3.535 de 15/12/2004, justificando a mudança de nomenclatura.

2) Processos seletivos válidos com funções agrupadas ou desmembradas (perfil agrupado = nova função):  Anexo C ou D da Portaria GR-3.535 de 15/12/2004.

·      Nenhum candidato poderá ser convocado.

·      A Unidade poderá abrir processo seletivo para a nova função.

3) Processos seletivos válidos com funções reservadas para extinção: Anexo F da Portaria GR-3.535 de 15/12/2004.

·      Nenhum candidato poderá ser convocado.

·      O DRH não aprovará nenhuma vaga com a nomenclatura reservada para extinção.

4) Processos seletivos válidos com funções extintas (perfil agregado = nova função): Anexo G da Portaria GR-3.535 de 15/12/2004.

·      Nenhum candidato poderá ser convocado.

·      A Unidade poderá abrir processo seletivo para a nova função.

Os efeitos das alterações de função terão validade a partir de 18/12/2004, data da publicação da Portaria GR-3.535 de 15/12/2004.

Assim sendo, solicitamos de V.Sa. dar ciência do teor deste ofício à área de pessoal dessa Unidade/Órgão para que sejam tomadas as devidas providências.

Ressaltamos a importância da verificação do PCF atualizado no site do DRH (www.recad.usp.br).

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos

1. Quadros de funções que sofrerão alterações, com a indicação dos procedimentos a serem aplicados a cada caso (Anexo 1);

2. Formulário de Alteração de Função que deverá ser utilizado (Anexo 2);

3. Cópia da Portaria GR-3.535 de 15/12/2004 (Anexo 3).