DRH/CIRC/056/2005, DE 20.06.2005

São Paulo, 20 de junho de 2005.

DRH/CIRC/056/2005
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Senhor (a) Diretor (a)

Diante de alguns questionamentos referentes ao OF.DRH CIRC 053/2005, de 08/06/2005, especificamente no  Anexo “FAQ – Perguntas mais Freqüentes”, Questão 18, alteramos sua redação para:

Caso o funcionário não concorde com sua nota no programa de acesso 2005, poderá recorrer?

R: Existe a possibilidade de <apelação> nas fases de homologação da inscrição, e para a nota da análise de memorial, com prazos determinados. Para a nota obtida na argüição de memorial não caberá apelação.

Ressaltamos ainda,  a importância da ampla divulgação da quantidade de vagas por grupo e faixas a todos funcionários da Unidade/Órgão para efeito de inscrição no Programa de Acesso.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos