DRH/CIRC/098/2005, DE 16.11.2005

São Paulo, 16 de novembro de 2005.

DRH/CIRC/098/2005
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Informo a V. Sa. que, com o advento do Decreto nº 5.545/2005, que alterou o art. 75, § 4º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), mudaram as regras para a concessão do auxílio-doença nos casos de novo afastamento concedido dentro de 60 dias do retorno à atividade.

A partir de 22 de setembro de 2005, data de publicação do referido decreto, tem direito ao auxílio-doença, a partir da data do novo afastamento, o empregado afastado por motivo de doença durante 15 dias que, retornando à atividade no décimo sexto dia, dela voltar a se afastar em decorrência da mesma doença dentro de 60 dias desse retorno.

Informo, ainda, que já estão sendo implantadas as necessárias alterações no Sistema MARTE e, neste ínterim, caso algum servidor venha a sofrer algum desconto nos vencimentos em virtude da norma então vigente, a Unidade/Órgão deverá comunicar imediatamente este Departamento para devolução da quantia indevidamente descontada.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos