DRH/CIRC/007/2004, DE 19.01.2004

São Paulo, 19 de janeiro de 2004.

DRH/CIRC/007/2004
dvpct/cecg

Prezados Senhores

Tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003, esclarecemos que os servidores que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais e que optem em permanecer em atividade, farão jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até a aposentadoria compulsória, prevista no artigo 40, § 1º, II da Constituição Federal.

Assim sendo, informamos que o pagamento do referido abono, que no âmbito estadual compreenderá a contribuição de 5% (Contribuição Previdenciária – L.C. 943/03) e a contribuição de 6% (IPESP), corresponderá à soma total dos valores individualmente descontados em cada uma destas rubricas, a partir do mês de competência de janeiro de 2004, ou a partir do cumprimento dos requisitos para a obtenção deste benefício.

Para a concessão do referido abono de permanência, os servidores que atendam as exigências para a obtenção de aposentadoria voluntária, nos termos acima, e que optem em permanecer em atividade, deverão apresentar requerimento para o seu recebimento (modelo incluso).

Solicito, portanto, que a Seção de Pessoal dessa Unidade/Órgão oriente os servidores quanto ao procedimento necessário para o recebimento do abono de permanência e, após anexar o requerimento ao processo de contagem de tempo, o encaminhe para o Serviço de Contagem de Tempo, do Departamento de Recursos Humanos da CODAGE.

Outrossim, ressaltamos que, para aqueles servidores já beneficiados com a isenção do pagamento da contribuição previdenciária correspondente à 5% (cinco por cento), nos termos do Ofício Circular DRH/CIRC/067/2003, não será necessária a apresentação de novo requerimento, vez que o sistema operacional processará, automaticamente, os ajustes necessários para a concessão do novo benefício, ou seja, manterá o desconto do valor atual de 6% (Ipesp) e incluirá o valor da contribuição correspondente à 5% (Contribuição Previdenciária – L.C. 943/03), conforme dispõem as legislações acima mencionadas, e concederá, a partir do mês de competência de janeiro de 2004, o abono de permanência, cujo valor será igual a soma de tais descontos, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003.

Atenciosamente.

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos