São Paulo, 28 de abril de 2004.
DRH/CIRC/041/2004
/lgsa
Prezado(a) Senhor(a)
Solicito a V. Sa. cientificar o Setor competente dessa Unidade/Órgão de que, no momento da elaboração do Edital de Abertura de Processo Seletivo para Docente, quando se tratar do preenchimento de claros temporários (DRH/CIRC/060/98, de 22.07.1998), devem ser observadas as “Decisões da CLR sobre condução de processos seletivos”, contidas na CIRC/SG/CLR/54, de 27.06.2003.
Apresento a V. Sa minhas cordiais saudações.
Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos