DRH/CIRC/008/2003, DE 04.02.2003

São Paulo, 04 de fevereiro de 2003.

DRH/CIRC/008/2003
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Em complementação ao Ofício DRH/CIRC/004/2003, de 07.01.2003, versando sobre a apresentação do comprovante eleitoral, informo a V. Sa. que a medida é extensiva aos servidores inativos, exceto àqueles que, sob amparo da lei, estão desobrigados de votar.

Lembro, ainda, que não é necessário exigir cópia desse documento, bastando apresentá-lo à Seção de Pessoal para registro.

No intuito de melhor divulgar o assunto, o Departamento de Recursos Humanos – DRH fará veicular mensagem nos demonstrativos de vencimentos do corrente mês e, paralelamente, encaminhará correspondência individual a todos os inativos (cópia anexa), cientificando-os dessa exigência legal.

Solicito especial atenção dos setores de pessoal, no sentido de propiciar aos servidores a opção pela forma mais conveniente de dar cumprimento a essa convocação, de modo a evitar maiores transtornos.

Informo, finalmente, que fica estabelecido o dia 20.02.03 como prazo máximo para que as Unidades / Órgãos encaminhem a este D.R.H. a relação dos servidores que deixarem de atender a aludida imposição legal.

Atenciosamente.

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos

 

São Paulo, 04 de fevereiro de 2003.

Prezado (a) Senhor (a)

O Departamento de Recursos Humanos comunica a V. Sa. que, em face dos dispositivos das Leis Federais 4737/65 e 4961/66 e orientação constante do Parecer CJP-1648/02, da Consultoria Jurídica, todos os servidores, docentes e não docentes, inclusive aposentados, estão obrigados a apresentar, junto à Seção de Pessoal de sua Unidade / Órgão, o comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento de multa ou a devida justificativa, no caso de não comparecimento à votação, para efeito de anotação no respectivo prontuário.

Cabe lembrar que o não atendimento a essa exigência sujeita o servidor às sanções previstas na legislação citada, inclusive deixar de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

Da presente convocação ficam excluídos os servidores que, amparados por lei, estão desobrigados de votar.

Sendo assim, deverá V. Sa. entrar em contato com a Seção de Pessoal de sua Unidade / Órgão, com urgência, para obter informações complementares sobre o assunto e optar pela forma mais conveniente de comprovar o cumprimento de sua obrigação eleitoral.

Atenciosamente.

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos