DRH/CIRC/065/2003, DE 27.08.2003

São Paulo, 27 de agosto de 2003.

DRH/CIRC/065/2003
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A Lei Federal 10.710 de 05/08/2003 que altera o Regulamento da Previdência Social, dispõe que a licença gestante e a licença adoção das servidoras celetistas, iniciadas a partir de 01.09.2003 serão pagas diretamente pelos empregadores. Para darmos cumprimento ao disposto pela lei, estamos providenciando junto ao Departamento de Informática, as alterações necessárias no sistema da folha de pagamentos.

Salientamos que não ocorrerão alterações no cadastramento no Sistema Marte das licenças em questão, que continua a ser efetuado pela área de pessoal das Unidades/Órgãos. O pagamento do salário maternidade será creditado pela Universidade na conta corrente das interessadas.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos telefones 3091-2000 e 3091-2009.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos

Retificado pelo Ofício DRH/CIRC/077/2003