DRH/CIRC/077/2003, DE 10.09.2003

São Paulo, 10 de setembro de 2003.

DRH/CIRC/077/2003
grs/lgsa

Retificando o ofício DRH/CIRC/065/2003 que trata do pagamento, pelo empregador, do salário maternidade das servidoras celetistas, esclarecemos que nova orientação do Ministério da Previdência Social exclui da Lei Federal 10.710 de 05/08/2003 os casos de adoção, mantendo no INSS o pagamento do benefício, como já vinha sendo feito.

Salientamos também que as licenças-gestantes iniciadas em agosto e que, por qualquer motivo, não tenham sido requeridas ao INSS em tempo hábil, serão pagas pela Universidade, tendo em vista que o referido instituto previdenciário não está mais aceitando, a partir de 01/09/2003, requerimentos para concessão de salário maternidade. Os esclarecimentos necessários para o cadastro, no sistema Marte, de possíveis situações como a exposta acima, deverão ser obtidos junto ao Atendimento Marte, através dos telefones
3091-2000 e 3091-2009.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos