DRH/CIRC/029/2002, DE 25.04.2002

São Paulo, 25 de abril de 2002.

DRH/CIRC/029/2002
scaposu/lgsa

A Lei Federal º 10.421, de 14.04.2002, publicada no Diário Oficial da União de 16.04.2002 – disponível no site do DRH – altera a CLT e o Regime Geral da Previdência Social, concedendo licença-maternidade e o salário-maternidade para as servidoras celetistas que adotarem crianças até 08 anos de idade. O período da licença será proporcional à idade da criança adotada conforme o exposto abaixo.

  • criança até 01 (um) ano de idade: licença de 120 dias;
  • criança entre 01 (um) ano e 04 (quatro) anos de idade: licença de 60 dias e
  • criança entre 04 (quatro) anos e 08 (oito) anos de idade: licença de 30 dias.

A Universidade vinha aplicando até então o disposto na Lei Complementar nº 367/84 que concede a licença de 120 (cento e vinte) dias aos servidores públicos estaduais em caso de adoção de criança de até 07 (sete) anos de idade, sendo que, para as servidoras celetistas, como o INSS não reconhecia esse benefício, os custos eram assumidos pela própria Universidade.

Entretanto, com a normatização da matéria no âmbito federal no que diz respeito às servidoras celetistas vinculadas à Previdência Social, informamos que a partir de 16.04 as licenças referentes à adoção deverão seguir a nova legislação e que o salário das servidoras será pago diretamente pelo INSS, exatamente como já é feito no caso do salário-maternidade para a gestante. Esclarecemos, porém, que as licenças iniciadas antes dessa data não estão abrangidas pela nova lei e continuarão a ser pagas pela Universidade.

Salientamos que os cadastros no Banco de Dados SIAP permanecem sem alteração (Transação LIC AFAST – código 79) e que o INSS exige, para a concessão do benefício, o termo judicial de guarda ou adoção.

Solicitamos, portanto, sua especial atenção no sentido de dar amplo conhecimento do teor deste aos servidores dessa Unidade / Órgão, e colocamos o telefone 3091-3380 para qualquer esclarecimento suplementar.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos