DRH/CIRC/043/2002, DE 10.06.2002

São Paulo, 10 de junho de 2002.

DRH/CIRC/043/2002
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Tendo em vista que a atividade docente é o fim precípuo da Universidade e, portanto, não deve, nem pode sofrer solução de continuidade, e conforme determina o artigo 73, alínea “d” da Lei Federal nº 9504, de 30.09.1997, autorizo, durante a vigência do período eleitoral compreendido entre 06/07/2002 a 01/01/2003:

a)         realização de concursos públicos para provimento dos cargos de Professor Doutor e Professor Titular, assim como os atos subseqüentes de homologação e nomeação;

b)         realização de concursos públicos para obtenção do título de Livre-Docente, bem como sua homologação e expedição de título; no caso de se tratar de integrante da carreira docente, o aprovado passará a exercer a função de Professor Associado, nos termos do artigo 84 do Estatuto da Universidade de São Paulo;

c)         realização de processos seletivos, em todas as suas fases, inclusive a admissão mediante contrato, de docentes em qualquer das categorias (artigo 85 do Estatuto da USP), incluindo o Professor Colaborador e Visitante. Quanto a este último (Professor Visitante) ficará dispensado o processo seletivo, se for admitido sem ônus para a Universidade.

Atenciosamente.

Adolpho José Melfi
Reitor