DRH/CIRC/041/2001, DE 28.05.2001

São Paulo, 28 de maio de 2001.

DRH/CIRC/041/2001
scaposu/tc

Dando continuidade aos Ofícios DRH/CIRC/015/2001 e DRH/CIRC/016/2001, bem como ofício GC 285/COSEAS/19.03.2001, comunicando a data da matrícula dos dependentes na creche/USP, informamos que providenciamos o levantamento dos valores que foram percebidos pelos servidores em desacordo com as normas instituídas para recebimento do benefício do auxílio-creche.

Assim sendo, solicitamos que os servidores envolvidos sejam informados que devolverão os valores aos cofres da USP, conforme relação anexa, a qual deverá retornar a este DRH impreterivelmente até o dia 02.07.2001, com a devida ciência dos interessados, ressaltando que o desconto será calculado sobre 1/5 (um quinto) do salário bruto, a partir do acerto no banco de dados/SIAP, iniciando-se na folha de pagamentos de julho/2001 (crédito em agosto/2001).

Salientamos, ainda, que este DRH tomará as medidas administrativas cabíveis, se forem constatados casos reincidentes no próximo levantamento.

Atenciosamente.

Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos