CODAGE/CIRC/060/99, DE 02.09.1999

São Paulo, 2 de setembro de 1999.

CODAGE/CIRC/060/99
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Em virtude da publicação da Lei Complementar no 857, de 20.05.1999, no D.O.E. de 21.05.1999, que dispõe sobre o gozo de licença-prêmio, comunico que no âmbito da USP a referida Lei Complementar entrará em vigor a contar de 01.09.1999, devendo ser adotados os seguintes procedimentos:

  • A licença-prêmio deverá ser usufruída no prazo de 04 (quatro) anos e 9 (nove) meses, a contar do término do período aquisitivo. Assim, as Unidades/Órgãos deverão adotar as providências necessárias para que os funcionários usufruam no prazo estipulado;
  • A referida Lei Complementar já se aplica ao último período aquisitivo completado;
  • A licença-prêmio poderá ser gozada por inteiro ou em parcelas não inferiores a 30 dias, ficando assim sem efeito o item “b” do Ofício Circular DA 2/O.C./37 86;
  • Com relação aos períodos anteriores, a CODAGE/DRH irá organizar em conjunto com as Unidades/Órgãos, mediante escala, o seu gozo;
  • As Unidades/Órgãos deverão informar a CODAGE/DRH o nome dos funcionários que encontram-se afastados por um período prolongado, para que, em conjunto, determinem o gozo da licença-prêmio.

Atenciosamente.

Prof. Dr. Hélio Nogueira da Cruz
Coordenador de Administração Geral

Revogado pelo ofício circular CODAGE/CIRC/42/2000