DRH/CIRC/033/97, DE 19.03.1997

São Paulo, 19 de março de 1997.

DRH/CIRC/033/97
/pmc

Senhor Diretor

Informo a V. Exa. que claros decorrentes de aposentadorias, de servidores contratados pela CLT que não têm direito à complementação de aposentadoria, poderão ser preenchidos, em caráter emergencial, mediante análise, pela CODAGE, de justificativas apresentadas pelas Unidades/Órgãos através do Processo REATIVAÇÃO DE POSTO DE TRABALHO. Nessas condições, fica modificada decisão anterior (Of. DRH/CIRC/64/95) de somente ser possível o preenchimento após 6 (seis) meses da vacância.

Atenciosamente.

Profa. Dra. Helena M. C. Carmo Antunes
Diretora de Recursos Humanos