São Paulo, 28 de maio de 2001.
DRH/CIRC/036/2001
/lgsa
A Comissão Central de Recursos Humanos – C.C.R.H, desde a implantação da carreira instituída pela Resolução 4.154/95, tem realizado trabalhos constantes de aperfeiçoamento nas funções do Plano de Classificação de Funções–P.C.F., conforme demanda das Unidades/Órgãos.
Estamos enviando em anexo as últimas alterações ocorridas :
Desmembramento da função de Terapeuta Ocupacional/Fisioterapeuta em Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta
Mudança de nomenclatura na função de Lavadeira para Auxiliar de Lavanderia .
Mudança no perfil do Especialista de Laboratório
Dentre as alterações, destacamos aquela ocorrida na função do Especialista em Laboratório, que estende a regra para demais funções ocupadas por funcionários não docentes: “restrição de atividades ligadas à docência, exceto as de apoio laboratorial com possibilidade de orientação de alunos de iniciação científica e pós-graduação em seus trabalhos e teses” .
Entretanto, sugerimos cautela para que seja vedado ao servidor não-docente o exercício de atividades que são exclusivas da carreira dos docentes.
Outras medidas como por exemplo credenciamento pelas correspondentes CPGs em função da produção cientifica do funcionário; autorização da Congregação; concordância do superior hierárquico; que o funcionário não docente tenha titulação superior à do orientado, bem como outras medidas que porventura ocorram, devem ser estabelecidas em regulamentação interna da própria Unidade/Órgão, em consonância com o CTA .
Atenciosamente.
Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos
P.C.F. – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES código: 12319
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Função. : FISIOTERAPEUTA Início I A
Grupo. : SUPERIOR Fim III J
DESCRIÇÃO
Elabora o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico funcional do paciente, analisando e estudando os desvios físico funcionais intercorrentes, com a finalidade de detectar e parametrizar as alterações apresentadas, considerados desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade.
Prescreve e aplica técnicas próprias da fisioterapia, compreendidas por Cinesioterapia e outros recursos físicos, qualificando-as e quantificando-as.
Reavalia sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações nas condutas fisioterapêuticas empregadas, adequando-as à evolução dinâmica da metodologia adotada.
Realiza reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem a necessidade de dar continuidade destas práticas fisioterapêuticas.
Participa de atividades de ensino orientadas por docente.
Desenvolve atividades de pesquisa e extensão em Fisioterapia.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: 3º Grau completo em Fisioterapia. Registro no Órgão Profissional.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Hospitais, Centros de Práticas Desportivas e Clínicas Especializadas.
CCRH 07/03/95
Modificação 04/04/01
Presidente
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P.C.F. – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES código: 10880
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Função. : ESPECIALISTA EM LABORATÓRIO Início I A
Grupo . : SUPERIOR Fim III J
DESCRIÇÃO
Desenvolve trabalhos de investigação científica, a partir de projetos, liderados por docentes do departamento, com objetivos didáticos-científicos e de extensão.
Colabora na reunião e manipulação de elementos necessários ao desenvolvimento da pesquisa, bem como publicação dos resultados obtidos para disseminar as descobertas científicas.
Auxilia e orienta alunos de iniciação científica na elaboração de seus trabalhos e alunos de pós-graduação em suas dissertações e teses.
São vedadas as atividades ligadas à docência, exceto as de apoio laboratorial.
ESCOLARIDADE MÍNIMA:3º Grau Completo especifico, conforme a necessidade do laboratório.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
CCRH 07/03/95
Modificação 16/10/97
Modificação 04/12/00
Presidente
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P.C.F. – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES código:11851
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Função. : AUXILIAR DE LAVANDERIA Inicio I D
Grupo. : BÁSICO Fim III J
DESCRIÇÃO
Executa lavagem de roupas em geral, separando-as de acordo com o tipo de material e grau de sujeira, identificando-as, pesando-as, regulando e operando máquinas lavadoras e secadoras, observando a qualidade da lavagem, procedendo à nova operação, se necessário, separando as roupas limpas, para encaminhá-las à rouparia, ou armazená-las de acordo com normas internas.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ter completado o 4º Ano do 1º Grau.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Saúde e Serviços Gerais.
CCRH 07/03/95
Modificação 01/04/00
Modificação 23/08/00 Presidente
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P.C.F. – PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES código: 12300
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Função. : TERAPEUTA OCUPACIONAL Início I A
Grupo. : SUPERIOR Fim III J
DESCRIÇÃO
Dedica-se a tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes, que por razões ligadas à problemáticas específicas, físicas, sensoriais, psicológicas, mentais e ou sociais, apresentem, temporária ou definitivamente, dificuldades na inserção e participação na vida social.
Participa de projetos e estudos com fins didáticos e científicos, elaborando registro de dados e relatórios institucionais.
Participa em projetos didático-assistenciais ligados ao ensino de graduação, orientado por docente, utilizando procedimentos e métodos de intervenção e avaliação em Terapia Ocupacional.
Realiza serviços de Terapia Ocupacional, sociais e de saúde, estabelecendo e formulando estratégias de intervenção de acordo com a realidade local onde se insere. Desenvolve atividades de pesquisa e extensão em Terapia Ocupacional.
ESCOLARIDADE MÍNIMA: 3º Grau completo em Terapia Ocupacional. Registro em Órgão Profissional.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Serviços de Saúde, Serviços Comunitários, Serviços de Atenção Psicossocial, Oficinas Profissionalizantes, Oficinas Culturais, Cooperativas de Trabalho, Centros de Reabilitação, Escolas e Creches.
CCRH 07/03/95
Modificação 04/04/01
Presidente