DRH/CIRC/097/2004, DE 02.12.2004

São Paulo, 02 de dezembro de 2004.

DRH/CIRC/097/2004
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Prezado(a) Senhor(a)

Atualmente a remuneração de férias paga ao servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é efetuada pelo adiantamento do salário bruto.  Este fato tem provocado transtornos tanto à gerência da folha de pagamentos quanto aos próprios servidores, uma vez que em algumas situações o servidor acaba não possuindo, na folha normal do mês seguinte, salário suficiente para cobrir os descontos legais e/ou judiciais (INSS, Pensão Alimentícia etc.) e os compromissos contratados (Consignações, Empréstimos bancários, Seguros-Saúde etc.).

A Universidade tem sido obrigada, nestes casos, a efetuar um adiantamento, denominado positivador, para cobrir os descontos legais/judiciais, o que faz com que o servidor fique em débito com a Universidade até a quitação. Além disso, o servidor é obrigado a quitar seus compromissos, como seguro-saúde, empréstimos bancários, entre outros, diretamente com as instituições.

Temos recebido reclamações de diversos servidores pois, além do desconforto de terem que se deslocar a várias instituições para o pagamento das parcelas compromissadas, ficam “sem controle” de suas contas correntes até a quitação do adiantamento positivador.

Diante desta situação, informamos que novos procedimentos estão sendo adotados para que estes descontos sejam resguardados de forma a que o servidor possua saldo quando do pagamento da folha normal do mês de férias.

Assim, o adiantamento de férias será calculado levando em conta, não mais o salário bruto, mas sim o salário líquido estimado para a folha normal do mês de férias.

A estimativa do salário líquido será calculada na data do processamento da folha de férias e os valores serão sempre proporcionais ao número de dias de férias.

Os valores correspondentes ao Acréscimo de 1/3 de Férias e ao Abono Pecuniário não sofrerão alteração, uma vez que são pagamentos efetivos de direitos do servidor e não adiantamento salarial.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas com a Seção de Apoio ao Sistema e Usuário, telefone (11) 3091-3380.

Solicito, portanto, que a Seção de Pessoal dessa Unidade/Órgão oriente os servidores quanto às alterações que serão implementadas a partir das férias relativas à 2ª quinzena de dezembro/2004.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Adnei Melges de Andrade
Diretor de Recursos Humanos