Portaria GR-3.884, de 13-9-2007

Altera a Portaria GR-3.570, de 28-3-2005, que dispõe sobre delegação de competência.

A Reitora da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 20-8-2007, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - O § 1º do inciso III do artigo 1º da Portaria GR-3.570, de 28-3-2005, alterada pela Portaria GR-3.665, de 23-1-2006, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º - As doações previstas na alínea “b” deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas, àquelas reconhecidas como de utilidade pública, àquelas certificadas como de utilidade pública ou como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Para a destinação a outros órgãos deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (Conselhos de Graduação, Conselhos de Pesquisa, Conselho de Pós-Graduação e Conselho de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, sem seguida, a Comissão de Orçamento e Patrimônio.” (NR)

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 06.1.931.55.9).

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.09.2007.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br

lgsa