Decreto Federal 2.782, de 14/09/98

Regulamenta o artigo 28 da Medida Provisória 1663-13 de 26/08/98.

O tempo de trabalho exercido até 28/05/98, com efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes nos termos do Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, desde que o segurado tenha completado, até aquela data, pelo menos 20% do tempo necessário para a obtenção da respectiva aposentadoria especial, observada a tabela que traz anexa.

Revogado pelo Decreto Federal 3048/99