Medida Provisória 1663-13, de 26/08/98

Trata dos benefícios mantidos pela Previdência Social.

Estabelece que os benefícios serão reajustados, a partir de 1997, inclusive, em junho de cada ano; traz o valor do salário mínimo a partir de maio/1998 (R$ 130,00)

Alterações:

- artigos 5º e 15 da Lei 8.036/90 (FGTS)
- artigos 6º, 17, 19, 21, 22, 28, 37 e 49 da Lei 8212/91(Previdência Social)
- artigos 6º, 94 e 126 da Lei 8213/91
- artigo 40 da Lei 8742/93
- artigo 6º da Lei 9639/98.

Revogações:

- alínea "c" do §8º do art. 28 e os arts.75 e 79 da Lei 8212/91, o §5º do art. 57 da Lei 8213/91, o artigo 29 da Lei 8880/94.

Decreto 2782, de 14/09/98, publicado no Diário Oficial de 15/09/98, regulamenta o artigo 28 desta MP.

Vide:

Medida Provisória 1663-14