Trata dos benefícios mantidos pela Previdência Social.
Estabelece que os benefícios serão reajustados, a partir de 1997, inclusive, em junho de cada ano; trata sobre o valor do salário mínimo a partir de maio/1998 (R$ 130,00)
Alterações:
- artigos 5º e 15 da Lei 8.036/90 (FGTS)
- artigos 6º, 17, 19, 21, 22, 28, 37 e 49 da Lei 8212/91(Previdência Social)
- artigos 6º, 94 e 126 da Lei 8213/91
- artigo 40 da Lei 8742/93
- artigo 6º da Lei 9639/98.Revogações:
- alínea "c" do §8º do art. 28 e os arts.75 e 79 da Lei 8212/91, o §5º do art. 57, o art.127 da Lei 8213/91, e o artigo 29 da Lei 8880/94.
Decreto 2782, de 14/09/98, publicado no Diário Oficial de 15/09/98, regulamenta o artigo 28 da Medida Provisória 1663-13/98, cujos atos ficam convalidados pela presente Medida.
Vide: