ANEXO
I
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 078/2002
INFORMAÇÕES
SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
1 |
NOME
DA EMPRESA: |
RAMOS
DE ATIVIDADE QUE EXPLORA |
||||||||
|
||||||||||
ENDEREÇO
|
||||||||||
NOME
DO SEGURADO: |
CP/CTPS: |
|||||||||
DENOMINAÇÃO
DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO: |
SETOR
ONDE EXERCIA A TIVIDADE DE TRABALHO: |
|||||||||
DURAÇÃO
DA JORNADA DE TRABALHO
|
PERÍODO
DA ATIVIDADE
|
|||||||||
2
|
LOCALIZAÇÃO
E DESCRIÇÃO DO SETOR ONDE TRABALHA
|
|||||||||
|
||||||||||
3
|
ATIVIDADES
QUE EXECUTA
|
|||||||||
|
||||||||||
4
|
AGENTES
NOCIVOS
|
|||||||||
|
||||||||||
5
|
NO
CASO DE EXPOSIÇÃO À AGENTE NOCIVO, A EMPRESA POSSUI LAUDO-PERICIAL
|
|||||||||
|
|
SIM |
|
NÃO |
||||||
|
||||||||||
6
|
INFORMAR SE
A ATIVIDADE EXERCIDA COM EXPOSIÇÃO A
AGENTES NOCIVOS OCORRE DE MODO HABITUAL E PERMANENTE, NÃO
OCASIONAL, NEM INTERMITENTE
|
|||||||||
|
||||||||||
7
|
CONCLUSÃO
LAUDO (ÍNTEGRA OU SÍNTESE)
|
|||||||||
|
||||||||||
ESTA EMPRESA SE RESPONSABILIZA, PARA TODOS OS EFEITOS, PELA VERDADE DA PRESENTE DECLARAÇÃO, CIENTE DE QUE QUALQUER INFORMAÇÃO FALSA IMPORTA EM RESPONSABILIDADE CRIMINAL NOS TERMOS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL ESTANDO SUJEITO TAMBÉM À PENALIDADE PREVISTA NO ART. 133 DA LEI Nº 8.212/91 QUANDO NÃO MANTIVER LAUDO TÉCNICO ATUALIZADO OU QUANDO EMITIR ESTE DOCUMENTO EM DESACORDO COM O LAUDO TÉCNICO PERICIAL. |
||||||||||
8 |
CGC OU MATRICULA DA EM PRESA NO INSS |
LOCAL, DATA, ASSINATURA, IDENTIDADE E QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
||||||||
|
||||||||||
DIRBEN—8030
INSTRUÇÕES
Quadro
1 - Preencher corretamente
todos os campos de acordo
com a informação solicitada.
Quadro
2 - Descrição do local onde os serviços são realizados, onde deverá constar
os elementos necessários à caracterização de todos os
ambientes em que o segurado exerce
as
atividades no período trabalhado.
Quadro
3 - Descrição minuciosa
das atividades
executadas pelo
segurado, onde
deverá
conter pormenorizadamente todas as tarefas realizadas pelo mesmo, durante a
jornada integral de trabalho.
Quadro
4 - Descrever todos os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, a
fonte e de que forma o segurado está exposto a este agente
(contato, manipulação, etc.) e informar o grau de intensidade, se for o
caso. Se houver exposição ao ruído em níveis variáveis, deverá,
obrigatoriamente, ser informada a média do ruído durante a jornada integral de
trabalho.
Obs.:
Para o período até 28.04.95, deverá ser descrito se o trabalho foi realizado
em atividades profissionais perigosas, insalubres ou penosas, de modo habitual e
permanente.
Quadro
5 - Se a exposição ao agente nocivo ou o exercício da atividade ocorre de
forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, deverá ser
informado, obrigatoriamente, se o segurado exerce exclusivamente, as funções
descritas durante a jornada integral de trabalho; ou se no exercício de todas
as funções o segurado está efetivamente exposto aos agentes nocivos ou
associação de agentes descritos.
Obs.
: A exigência constante deste quadro não se aplica ao período de trabalho
exercido em data anterior a 29.04.95.
Quadro
6 - Informar obrigatoriamente se a empresa possui laudo, quando exigido, que
comprove as informações contidas neste documento.
IMPORTANTE:
A INFORMAÇÃO SOBRE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, EM QUALQUER ÉPOCA, DEVERÁ
SER CORROBORADA COM LAUDO TÉCNICO-PERICIAL QUANDO EXIGIDO.
Quadro
7 - Transcrever a íntegra ou síntese da conclusão do laudo, quando exigido,
objetivando informação clara e precisa de que a efetiva exposição é ou não,
prejudicial à saúde ou integridade física do trabalhador.
Quadro
8 - CGC da empresa ou matrícula no INSS: local e assinatura.
IMPORTANTE:
ESTE DOCUMENTO É O QUE CONFIRMA A EFETIVA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES
NOCIVOS OU O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PORTANTO, DEVERÁ
CONTER TODAS AS INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO
AO ENQUADRAMENTO, DEVENDO SER PREENCHIDO COM BASE NO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DO TRABALHO, QUANDO EXIGIDO.
DIRBEN—8030
Verso
ANEXO
II
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
|
Aviso nº |
||
|
|||
EMPRESA:
|
CNPJ: |
||
COMPETÊNCIA:
|
VENCIMENTO: |
||
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO: |
|||
VALOR ORIGINÁRIO DO DÉBITO JÁ PAGO:
|
SALDO A PAGAR: |
||
NOME DO SEGURADO: |
CPF: |
||
ORIGEM
DO DÉBITO: |
|||
Avisamos
a esta empresa, com base no Art. 91 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, no Art. 365 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e na OS
Conjunta/INSS/DAF/DSS nº 86/98, que deverá ser descontada na folha de
pagamento do segurado em questão o valor de SALDO A PAGAR, supra
informado, até o limite mensal de 30% (trinta por cento) de sua
remuneração, e recolher ao INSS, mediante preenchimento da Guia da
Previdência Social – GPS, que enviamos anexa a este aviso. O
recolhimento deverá ser efetuado na rede bancária conveniada até o
dia 2 (dois) do mês seguinte àquela
que se referir o desconto, prorrogando-se o vencimento para o dia
útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois. O
não recolhimento no prazo estabelecido acarretará acréscimos legais
previstos na legislação previdenciária. Caso
a empresa não mais mantenha vínculo com o devedor ou esteja em situação
que impossibilite a retenção,
deverá justificar-se, dentro do prazo do vencimento da competência e
com documentação comprobatória, no seguinte endereço: |
|||
AGÊNCIA/UAAPS:
|
CÓDIGO:
|
||
ENDEREÇO:
|
|||
_________________________,
____ de _______________ de _______
Assinatura
e Carimbo do Funcionário
ANEXO
III
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
|
REFERENTE
AVISO
|
|
Nº DO
AVISO: |
DATA DA
EMISSÃO: |
EMPRESA:
|
CNPJ: |
Avisamos
que, até o momento, não consta em nossos registros o recolhimento
referente ao aviso em referência. Solicitamos
o comparecimento do representante legal da empresa, munido de documentação
comprobatória, para justificar a falta de recolhimento, no endereço
abaixo informado. O
não cumprimento desta solicitação, no prazo máximo de30 (trinta)
dias, contados a partir do recebimento da mesma, constituirá infração
ao Inciso III do Art. 32 da Lei 8.212/91, sujeitando-se a empresa à
multa de que trata o Art. 92 da mesma lei. O
não recolhimento de valor retido da remuneração de empregado é crime
previsto no Art. 168-A, § 1º, Inciso I, do Código Penal, com a nova
redação dada pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000. |
|
AGÊNCIA/UAAPS:
|
CÓDIGO:
|
ENDEREÇO:
|
__________________________
, ____ de _______________ de _______
___________________________________________________________
Assinatura
e Carimbo do Funcionário
ANEXO
IV
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
PROCURAÇÃO
|
A
CARGO DO INSS
|
|
CÓDIGO
DA UNIDADE:
|
E/NB:
|
|
RUBRICA
E CARIMBO DO CHEFE DA UNIDADE: |
|
|||||||||||||||||
NOME
COMPLETO DO SEGURADO/PENSIONISTA |
|||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||
NACIONALIDADE |
|
ESTADO
CIVIL |
|
IDENTIDADE |
|||||||||||||
|
|
|
|
Residente
na |
|
||||||||||||
CPF |
|
PROFISSÃO |
|
|
RUA/AV./PRAÇA |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
Nº |
|
COMPLEMENTO |
|
BAIRRO |
|
CIDADE/ESTADO |
|||||||||||
nomeia
e constitui seu bastante procurador o Sr(a). |
|
||||||||||||||||
|
NOME
COMPLETO DO PROCURADOR |
||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||
NACIONALIDADE |
|
ESTADO
CIVIL |
|
IDENTIDADE |
|||||||||||||
|
|
|
|
Residente
na |
|
||||||||||||
CPF |
|
PROFISSÃO |
|
|
RUA/AV./PRAÇA |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
Nº |
|
COMPLEMENTO |
|
BAIRRO |
|
CIDADE/ESTADO |
|||||||||||
|
|||||||||||||||||
a
quem confere poderes especiais para representá-lo perante o INSS,
bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do
presente mandato, por encontrar-se: |
|||||||||||||||||
INDICAR
UMA DAS OPÇÕES ABAIXO: |
|||||||||||||||||
|
Incapacitado
de locomover-se, |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Ausente, |
__________________________________________________________________________ |
|||||||||||||||
|
INDICAR
O PRAZO DA AUSÊNCIA (MÊS/ANO) E, EM CASO DE VIAGEM AO EXTERIOR,
INDICAR O PAÍS DE DESTINO |
||||||||||||||||
com
fins específicos de: |
|||||||||||||||||
INDICAR
UMA DAS OPÇÕES ABAIXO: |
|||||||||||||||||
|
Receber
mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os
respectivos recibos. |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
Requerer
benefícios, revisão e interpor recursos. |
||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||
|
|
|
|||||||||||||||
LOCAL
E DATA |
|
ASSINATURA
DO SEGURADO/PENSIONISTA |
|||||||||||||||
Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao
INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de
trinta dias, a contar da data que o mesmo ocorra, principalmente o óbito do
segurado/pensionista, mediante apresentação da respectiva certidão.
Estou ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido, além de
obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o
caso, sujeitar-me-á às penalidade previstas nos Arts. 171 e 299, ambos do código
penal.
|
|
|
LOCAL
E DATA |
|
ASSINATURA
DO PROCURADOR |
CÓDIGO
PENAL
Art.
171 –
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou
qualquer outro meio fraudulento. Art.
299 –
Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. |
DIRBEN-8067
|
ANEXO
V
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
RELAÇÃO
DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO
Código |
Descrição |
1007 |
Contribuinte
Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
|
1104 |
Contribuinte
Individual – Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP
|
1120 |
Contribuinte
Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45 % (Lei nº
9.876/99) – NIT/PIS/PASEP |
1147 |
Contribuinte
Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45 % (Lei nº
9.876/99) – NIT/PIS/PASEP |
1201 |
GRC
Contribuinte Individual – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
1406 |
Segurado
Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
|
1457 |
Segurado
Facultativo – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
|
1503 |
Segurado
Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
|
1554 |
Segurado
Especial Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
|
1600 |
Empregado
Doméstico – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1651 |
Empregado
Doméstico – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
|
1708 |
Reclamatória
Trabalhista – NIT/PIS/PASEP |
2003 |
Empresas
Optantes pelo Simples CNPJ |
2100 |
Empresas
em Geral CNPJ |
2119 |
Empresas
em Geral CNPJ – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC,
SESI, SENAI, etc.) |
2208 |
Empresas
em Geral CEI |
2216 |
Empresas
em Geral CEI – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC,
SESI, SENAI, etc.) |
2305 |
Entidades
Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial CNPJ
|
2321 |
Entidades
Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial CEI
|
2402 |
Órgãos
do Poder Público CNPJ |
2429 |
Órgãos
do Poder Público CEI |
2437 |
Órgãos
do Poder Público – CNPJ Recolhimento sobre aquisição de produto
rural do Produtor Rural Pessoa Física
|
2445 |
Órgão
do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre contratação de
Transportador Rodoviário Autônomo
|
2500 |
Recolhimento
sobre a Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio
CNPJ |
2607 |
Recolhimento
sobre a Comercialização de Produto Rural CNPJ
|
2615 |
Recolhimento
sobre a Comercialização de Produto Rural – CNPJ- exclusivo para
Outras Entidades (SENAR) |
2631 |
Contribuição
retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço CNPJ
|
2640 |
Contribuição
retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ (Uso exclusivo
do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do
serviço). |
2658 |
Contribuição
retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
|
2682 |
Contribuição
retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso exclusivo
do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do
serviço) |
2704 |
Recolhimento
sobre a Comercialização de Produto Rural CEI
|
2712 |
Recolhimento
sobre a Comercialização de Produto Rural CEI exclusivo para Outras
Entidades (SENAR) |
2801 |
Reclamatória
Trabalhista CEI |
2810 |
Reclamatória
Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC,
SESI, SENAI, etc.) |
2909 |
Reclamatória
Trabalhista CNPJ |
2917 |
Reclamatória
Trabalhista – CNPJ Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC,
SESI, SENAI, etc.) |
3000 |
ACAL
CNPJ |
3107 |
ACAL
CEI |
3204 |
GRC
Contribuição de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo
INSS) |
4006 |
Pagamento
de Débito DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
4103 |
Pagamento
de Débito CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
4200 |
Pagamento
de Débito Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento
exclusivo pelo INSS) |
4308 |
Pagamento
de Parcelamento Administrativo Número do Título de Cobrança
(Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
4316 |
Pagamento
de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5 % da Receita Bruta
destinada ao Clube de Futebol) – Art. 2º da Lei nº 8.641/1993
|
6009 |
Pagamento
de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
6106 |
Pagamento
de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento exclusivo pelo
INSS) |
6203 |
Recebimento
de Crédito ou de Dívida Ativa – Ação Judicial Referência
|
6300 |
Pagamento
de Dívida Ativa, Cobrança Amigável Referência (Preenchimento
exclusivo pelo INSS) |
6408 |
Conversão
em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98
CNPJ |
6432 |
Conversão
em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98
CEI |
6440 |
Conversão
em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703 –98
DEBCAD |
6459 |
Conversão
em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 –98
NB |
6467 |
Conversão
em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei No 9.703 –98
NIT/PIS/PASEP |
|
Financiamento
Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
8109 |
Aluguéis
Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
8133 |
Condomínio
a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
8141 |
Parcelamento
de Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo
INSS) |
8150 |
Parcelamento
de Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
8168 |
Taxa
de Ocupação Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) |
8176 |
Impostos
e Taxas a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo
INSS) |
8206 |
Alienação
de Bens Imóveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
8257 |
Alienação
de Bens Móveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
9008 |
Devolução
de Benefício NB (Preenchimento exclusivo pelo INSS)
|
ANEXO
VI
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
Prezado Dr(a). Contando com sua preciosa colaboração, solicitamos o obséquio de nos fornecer os dados abaixo relacionados, que servirão para subsidiar a conclusão do exame médico-pericial. O fornecimento destas informações, sigilosas e de utilização exclusiva para subsidiar a análise do benefício pleiteado, conta com autorização do segurado interessado ou seu responsável legal (Lei no 3.268/57, Lei no 7.713/88, Lei no 8.213/91, Lei no 9.250/99, Decreto no 44.045/58, Decreto no 3.048/99 e Resoluções do Conselho Federal de Medicina nos 1.246/88 e 1.484/97). |
|||||||||||
|
|||||||||||
|
|
Comprovante de hospitalização |
|||||||||
|
|||||||||||
|
|
Diagnóstico / CID-10 |
|||||||||
|
|||||||||||
|
|
Exames complementares realizados |
|||||||||
|
|||||||||||
|
|
Data do primeiro atendimento |
|||||||||
|
|||||||||||
|
|
Evolução detalhada do quadro |
|||||||||
|
|||||||||||
|
|
Estado atual da doença |
|||||||||
|
|||||||||||
|
|
Outros |
|||||||||
Atenciosamente, |
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
CÓDIGO DA UNIDADE |
|
DATA |
|
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO DO INSS |
|
|||||
|
|||||||||||
SEGURADO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL |
|||||||||||
|
|
|
|
autorizo a |
|||||||
|
NOME COMPLETO |
|
RG |
|
|||||||
emissão, em caráter confidencial, das informações acima solicitadas, por atenderem a |
|||||||||||
meu interesse (ou de interesse de |
|
||||||||||
|
NOME COMPLETO |
||||||||||
|
de quem sou responsável legal). |
||||||||||
Nº REQUERIMENTO/NB |
|
||||||||||
_____________________________________________________________________________ ASSINATURA DO SEGURADO OU DO RESPONSÁVEL LEGAL |
|||||||||||
DIRBEN-8249 |
ANEXO
VII
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
1
- MODELO DE CARIMBO DE CARGA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:
Nesta
data FAÇO
CARGA do
Processo
Administrativo nº ........................
Ao
Dr. .......................................................................... OAB/
........... Nº ............... _____________________________
______ Assinatura
do servidor/matrícula
Data
|
2
- MODELO DE CARIMBO DE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO POR ADVOGADO:
Nesta
data o Processo
Administrativo
nº
........................, FOI DEVOLVIDO pelo
Dr.
...................................................................... OAB/
........... Nº ............... ______________________________
______ Assinatura
do servidor/matrícula
Data
|
ANEXO
VIII
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
(TIMBRE
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EMITENTE)
PARA
FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS
ÓRGÃO EMITENTE: |
CGC: |
DADOS
PESSOAIS
NOME |
||
RG |
ÓRGÃO
EXPEDIDOR |
DATA
DE EXPEDIÇÃO |
CPF |
TÍTULO
DE ELEITOR |
PIS/PASEP |
DATA
DE NASCIMENTO |
NOME
DA MÃE |
|
ENDEREÇO |
DADOS
FUNCIONAIS
CARGO
EM COMISSÃO EXERCIDO |
||
Nº
DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO DATA
DA ENTRADA EM EXERCÍCIO |
DATA
DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL |
|
DATA
DE ENCERRAMENTO / AFASTAMENTO |
||
Nº
DA PORTARIA DE EXONERAÇÃO / DISPENSA / DEMISSÃO |
DATA
DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL |
|
RESPONSÁVEL
PELAS INFORMAÇÕES NOME: MATRÍCULA: CARGO: ASSINATURA
E CARIMBO DO SERVIDOR |
VISTO
DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL NOME: MATRÍCULA: CARGO: ASSINATURA
E CARIMBO DO SERVIDOR |
LOCAL
e DATA: |
OBSERVAÇÕES
/ OCORRÊNCIAS: |
ESTA
DECLARAÇÃO NÃO CONTÊM EMENDAS NEM RASURAS
ANEXO
IX
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
DECLARAÇÃO
DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TIMBRE
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EMITENTE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(ref.
arts. 13, 14 e 15 da Lei nº 8.745/93)
ÓRGÃO
EMITENTE |
CGC |
DADOS FUNCIONAIS
EMPREGO E ATIVIDADE EXERCIDA |
DATA DE ADMISSÃO |
|
INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES |
DATA
DE ENCERRAMENTO/AFASTAMENTO |
|
RESPONSÁVEL
PELAS INFORMAÇÕES NOME: MATRÍCULA CARGO ASSINATURA
E CARIMBO |
VISTO
PELO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL NOME: MATRÍCULA CARGO ASSINATURA
E CARGO |
LOCAL
E DATA |
OBSERVAÇÕES/OCORRÊNCIAS |
ESTA
DECLARAÇÃO NÃO DEVERÁ CONTER EMENDAS NEM RASURAS.
ANEXO
X
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/DC Nº 78/2002
DESPACHO E ANÁLISE ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE ESPECIAL
CÓDIGO
DA UNIDADE |
NOME
DA UNIDADE DATA |
|
|
NOME
DO SEGURADO |
NB
/ Nº PROCESSO |
|
|
Ao Serviço
de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade da Gerência Executiva
Fortaleza para análise dos Laudos Técnicos de Condições Ambientais e
do formulário DIRBEN - 8030, visando verificar e informar se no(s) período(s)
trabalhado(s), o segurado esteve efetivamente exposto aos agentes químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes nocivos declarados. |
Da
análise do(s) formulário(s) DIRBEN – 8030 e do(s) Laudo(s) Técnicos(s)
observar se: |
||||||
a) |
o
formulário DIRBEN – 8030 apresenta campos não preenchidos e/ou
rasurados; |
|||||
|
||||||
b) |
não
existe o Laudo Técnico ou se o mesmo não foi anexado; |
|||||
|
||||||
c) |
se
o Laudo Técnico está incompleto/incorreto (não contendo informações
sobre EPI e EPC, não conclusivo ou não assinado, ou assinado por
pessoa não habilitada etc.); |
|||||
|
||||||
d) |
se
a empresa não prestou informações solicitadas para sanear as dúvidas
suscitadas; |
|||||
|
||||||
e) |
nas
situações previstas nas alíneas anteriores, deve ser feita exigência
ao segurado, detalhando o que necessita de retificação/ratificação
ou maiores esclarecimentos, para que o mesmo busque, junto à empresa,
as informações complementares; |
|||||
|
||||||
f) |
após
a verificação e a adoção dos procedimentos necessários,
encaminhamos o(s) formulário(s) DIRBEN - 8030 e o(s) Laudo(s) Técnico(s)
que se encontram na seguinte situação: |
|||||
|
EMPRESA |
PERÍODO |
SITUAÇÃO
DOS DOCUMENTOS |
|
||
EM
EXIGÊNCIA |
CORRETO |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
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OBSERVAÇÕES/JUSTIFICATIVAS: |
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LOCAL
E DATA |
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ASSINATURA
E CARIMBO DO SERVIDOR |
DIRBEN-8247 |