Universidade de São Paulo
REITORIA
)Portaria GR-3.533, de 10-12-2004
Dispõe sobre a alteração de função, dá outras
providências e revoga as Portarias GR-3.043, de 4-12-96, e
3.239, de 29-9-2000
)O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o
disposto no artigo 3º, III, e parágrafo único, da Resolução
4.154, de 29-3-95, e no artigo 9º da
Resolução 5.019, de
8-5-2003, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - A alteração de função será autorizada, conforme
descrita no Plano de Classificação de Funções (PCF), para outra
do mesmo Grupo, com faixa e níveis iniciais idênticos.
Parágrafo único - No Grupo Básico, a alteração de função poderá
ser autorizada da Faixa I para outra do Anexo - Funções Básico
IIA, parte integrante desta portaria.
Artigo 2º - A alteração de função será efetuada nas seguintes
condições:
I - aprovação do CTA ou Órgão Equivalente e expressa
concordância do servidor interessado;
II - parecer favorável do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º - O parecer do Departamento de Recursos Humanos deverá
levar em conta, necessariamente, o atendimento dos requisitos
exigidos na função para a qual é pleiteada a alteração da
situação do servidor, bem como a permanência deste, por no
mínimo 2 anos, naquela em que estiver enquadrado.
Parágrafo único - O requisito de prazo previsto no caput não se
aplica às hipóteses de alteração de função decorrentes de
readaptação funcional, mediante perícia médica.
Artigo 4º - Efetivada a alteração de função, a Unidade/Órgão não
poderá solicitar, por 2 anos, a criação de postos de trabalho na
mesma função, salvo na hipótese prevista no parágrafo único do
artigo 3º.
Artigo 5º - O servidor lotado na nova função deverá cumprir
estágio probatório de três meses, ao fim do qual o setor
responsável encaminhará ao CTA ou Órgão Equivalente relatório de
desempenho que, sendo favorável, confirmará o servidor na nova
função, em seu próprio claro.
Artigo 6º - A alteração de função com mudança de Grupo só é
possível em virtude de aprovação em processo seletivo.
Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial as Portarias GR-3.043, de 4-12-96, e
3.239, de 29-9-2000.
Anexo - Funções Básico II A
Abatedor, Armador, Auxiliar Acadêmico, Auxiliar
Contábil/Financeiro, Auxiliar de Apoio Educativo, Auxiliar de
Caixa, Auxiliar de Inspeção de Carne e Laticínio, Auxiliar de
Laboratório, Auxiliar de Materiais, Auxiliar de Recursos
Humanos, Auxiliar de Saúde, Barman, Carpinteiro, Cozinheiro,
Desenhista Copista, Digitador, Eletricista, Encanador,
Funileiro, Garçom, Jardineiro, Lactarista, Marceneiro, Mecânico,
Montador de Orquestra, Motorista, Motorista Marítimo, Oficial de
Ar Condicionado/Refrigeração, Oficial de Manutenção de Barcos,
Operador de Caldeira, Operador de Máquinas, Operador de
Telemonitoramento, Pedreiro, Pintor, Serralheiro, Soldador,
Tratador de Água e Vidraceiro.
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