UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

 

Portaria GR-3.918, de 29-1-2008

Altera a Portaria GR-3.570, de 28-3-2005, que dispõe sobre delegação de competência

 

A Reitora da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 22-10-2007, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1º - O § 2º do inciso II do artigo 1º da Portaria GR-3.570, de 28-3-2005, alterada pelas Portarias GR-3.665-2006 e 3.884-2007, passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Fica delegada aos Pró-Reitores competência para realizar os atos abaixo mencionados, bem como os atos previstos nas alíneas “d” e “e” do inciso II do artigo 1º:

a)  autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento;

b)  autorizar a concessão de adiantamento aos servidores;

c)  abonar prestação de contas de adiantamento, após conferência do Departamento de Finanças.” (NR)

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

(Prot. USP 07.5.1582.1.7).

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.02.2008.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br