UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
Portaria GR-3.918, de 29-1-2008
Altera a Portaria GR-3.570, de 28-3-2005, que dispõe sobre delegação de competência
A Reitora da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 22-10-2007, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - O § 2º do inciso II do artigo 1º da Portaria GR-3.570, de 28-3-2005, alterada pelas Portarias GR-3.665-2006 e 3.884-2007, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Fica delegada aos Pró-Reitores competência para realizar os atos abaixo mencionados, bem como os atos previstos nas alíneas “d” e “e” do inciso II do artigo 1º:
a) autorizar a abertura de conta corrente para gastos em adiantamento;
b) autorizar a concessão de adiantamento aos servidores;
c) abonar prestação de contas de adiantamento, após conferência do Departamento de Finanças.” (NR)
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Prot. USP 07.5.1582.1.7).
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.02.2008.
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