Portaria GR-4.066, de 12-02-2009
Dispõe sobre a distribuição e o preenchimento de Empregos Públicos na USP.
A Reitora da Universidade de São Paulo, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - A distribuição dos Empregos Públicos será efetivada por ato da Reitora dentre as categorias profissionais previstas nos Anexos I, II e III da Lei Complementar 1.074-2008, mediante prévia análise do Departamento de Recursos Humanos.
§ 1º - As novas vagas distribuídas nos termos do art. 1º e não preenchidas no prazo de 2 anos pelas Unidades-Órgãos serão transferidas para o Banco de Reservas CLT da Reitoria.
§ 2º - Por ocasião de suas vacâncias, as vagas ficarão disponíveis pelo prazo de 2 anos para nova contratação na Unidade-Órgão, sendo dispensada qualquer análise prévia do Departamento de Recursos Humanos.
§ 3º - Em situações que envolvam aposentadoria por invalidez ou solicitação de nova categoria profissional, haverá prévia análise do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º - Para a distribuição de novos Empregos Públicos ou para atender às situações previstas no § 3º do artigo 1º, as Unidades-Órgãos deverão encaminhar suas solicitações no Plano de Metas, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Manual de Normas e Diretrizes do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º - Os Empregos Públicos a que se refere a presente Portaria serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único - A identificação da categoria profissional e os requisitos específicos exigidos no Plano de Classificação de Funções para o preenchimento do emprego público deverão constar do Edital de Abertura do respectivo concurso público, observando-se o Grupo, a Faixa e o Nível iniciais previstos nos Anexos I, II e III da Lei Complementar 1.074-2008.
Artigo 4º - A transferência e a permuta de servidor ou de vaga será efetivada por ato próprio da Reitora.
Artigo 5º - Aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º do artigo 1º às vagas existentes antes de 5-10-1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR-3.630, de 4-10-2005, e GR-3.631, de 4-10-2005.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.02.2009.
Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br
(sb)