DRH/CIRC/048/2000, DE 02.08.2000

São Paulo, 2 de agosto de 2000.

DRH/CIRC/048/2000
/tc

Informamos que, de acordo com as alterações da legislação previdenciária, decorrentes da Lei 9.876/99 e do Decreto 3.265/99, os afastamentos referentes a “aborto não criminoso” (licença de 2 semanas), deverão ter o mesmo tratamento que o afastamento referente à licença-gestante da servidora contratada pela CLT, ou seja, será pago diretamente pelo INSS.

Salientamos que o código para essa modalidade de afastamento foi implantado no SIAP em março de 1999, conforme ofício DRH/CIRC/016/99. Dessa forma, tendo em vista o tratamento similar à licença-gestante, a Universidade não mais pagará o salário correspondente a essa licença, e a servidora que se enquadre nessa situação deverá ser encaminhada a um posto do INSS de sua conveniência, munida do atestado médico e documentos pessoais (RG, CIC, Carteira Profissional), além dos 6 últimos holleriths.

Solicitamos que V. Exa. cientifique os servidores dessa Unidade/Órgão sobre o teor deste ofício.

Atenciosamente.

Prof. Gilberto Tadeu Shinyashiki
Diretor de Recursos Humanos