Universidade de São Paulo

REITORIA

Portaria GR-4179, de 28-4-2009

Altera dispositivos da Portaria GR 3570, de 28.03.2005

A Reitora da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 27 de abril de 2009, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º da Portaria GR 3570, de 28.03.2005, alterada pelas Portarias GR 3665/2006, 3884/2007, 3918/2008 e 4031/2008, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais, Coordenadores, Coordenadores dos campi da Capital e do Interior e ao Diretor Presidente da EDUSP a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:” (NR)

Artigo 2º - Fica incluída a alínea “e” ao inciso V do artigo 1º da citada Portaria GR 3570, de 28.03.2005, com a seguinte redação:

“V - Em relação aos recursos humanos:

(...)

e) firmar Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.”

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP 2009.1.6365.1.9).

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.2009.

Para consultar a legislação acesse www.imesp.com.br

lgsa